30 outubro 2022

Problemas éticos da simpatia em cuidados de saúde


Problemas éticos da simpatia em cuidados de saúde 
Edwin Jesudason, Rehabilitation Medicine, NHS Lothian, Edinburgh, UK

Resumo A simpatia* e os seus conceitos afins, a compaixão e a empatia, são fortemente valorizadas nos cuidados de saúde. Mas, ao mesmo tempo, os sistemas de saúde tratam demasiadas vezes as pessoas de forma injusta e causam problemas. Será possível que a simpatia contribua efetivamente para estes resultados antipáticos? Neste artigo, defendo que, apesar das suas apelativas qualidades, a simpatia pode causar e manter problemas sistémicos nos cuidados de saúde. Pelo facto de ser arbitrária, pode interferir com a justiça e a não-maleficência. Também pode ser problemática para a autonomia. A utilização da perspetiva principialista permite-nos ver a simpatia de forma mais clara e dissecar as suas principais qualidades. Idealmente, a simpatia não deve ser apenas benéfica, mas também respeitosa para com a pessoa, justa e não-maleficente. Utilizo exemplos para ilustrar os impactos adversos da simpatia quando esta corre mal. Por último, proponho que podemos melhorar esta situação, diversificando a nossa abordagem da inclusão. Os exogrupos† devem ser mais incluídos, como forma de atenuar a discriminação provocada pela simpatia arbitrária. Mas podemos fazer melhor. Os profissionais de saúde dos endogrupos† situam-se, com demasiada frequência, “à margem”. Também estes devem ser mais incluídos, mas agora como sujeitos de investigação, para que possamos compreender em conjunto como beneficiam da simpatia arbitrária e como a podemos pôr habilmente a funcionar a seu favor e dos seus.

* NT: Optamos pela palavra “simpatia” para traduzir sempre a palavra “kindness”. Contudo, diversas vezes, hesitamos em usar outras alternativas (afabilidade, amabilidade, atenção, benevolência, carinho, complacência, condescendência, cordialidade, cortesia, delicadeza, generosidade, gentileza) que talvez expressassem melhor o pensamento do autor ou se ajustassem ao contexto da frase. A simpatia do leitor será a chave dessas hesitações…

† NT: «Um endogrupo é uma categoria ou grupo social com o qual nos identificamos fortemente. Um exogrupo, pelo contrário, é uma categoria ou grupo social com o qual não nos identificamos. Uma caraterística importante da dicotomia dentro-fora do grupo é que os grupos marcam as suas identidades de forma comunicacional mediante linguagem e estilos de discurso distintos que criam e utilizam, pelos códigos de vestuário que adotam e os festivais e concursos que realçam as suas tradições e rituais únicos, etc.» Ingroups and Outgroups, Howard Giles and Jane Giles  in: Inter/Cultural Communication: Representation and Construction of Culture, Chapter 7, Sage Publications, 2013

ver tradução do texto completo AQUI

10 outubro 2022

Guia para a promoção da Integridade na investigação

Guia para a promoção da Integridade na investigação nas instituições que fazem investigação

O Código Europeu de Conduta para a Integridade da Investigação estabelece que fiabilidade, honestidade, respeito e responsabilidade são princípios fundamentais da integridade na investigação. A maioria dos investigadores aspira a traduzir estes princípios em práticas de investigação responsáveis para alcançar resultados de alta qualidade e de confiança. É crucial que as instituições que fazem investigação (IFI) capacitem os investigadores, permitindo-lhe agir de forma responsável e minimizando o risco de violações à integridade na investigação. Para fomentar práticas de investigação responsáveis e para identificar e lidar com violações das normas delineadas no Código Europeu de Conduta para a Integridade na Investigação, as IFI, tanto no sector público como no privado, precisam de assegurar que há políticas, acordos de gestão, instalações e procedimentos apropriados. Especificamente, as IFI devem desenvolver, implementar e manter um Plano de Promoção da Integridade na Investigação (PPII). Um PPII descreve a um nível geral como a instituição promove a integridade na investigação e refere-se aos métodos concretos que a instituição emprega ou está a desenvolver para promover a integridade na investigação. Um PPII deve estar alinhado com os regulamentos, nacionais e internacionais, e deve ser flexivelmente adaptado à missão, perspetiva disciplinar e necessidades organizacionais da IFI. Com base em extensas revisões de documentos e consultas através de entrevistas, grupos de interesse e inquéritos Delphi, este Guia aponta nove tópicos que devem ser abordados num PPII.

 Ambiente de Investigação: Para promover a integridade na investigação e minimizar a má con­duta na investigação e as práticas de investigação questionáveis, as instituições que fazem investigação precisam de promover um ambiente acolhedor. A su­percompetição, as pressões ilícitas para publicação, os equilíbrios de poder e conflitos negativos devem ser explicitamente enfrentados e adequadamente tra­tados. Devem ser aplicadas políticas justas, transpa­rentes e responsáveis para avaliar, nomear e promover os investigadores. A diversidade e a inclusão devem ser ativamente estimuladas. A lealdade, abertura, re­flexão e responsabilidade partilhadas são elementos vitais de um ambiente de trabalho em que o risco de grandes ou pequenas violações da integridade na inves­tigação é minimizado.

 Supervisão e tutela: Tem de haver supervisão e tutela com­petentes dos investigadores em todas as fases das suas carreiras. O Plano de Promo­ção da Integridade na Investigação deve especificar os procedimentos e critérios de qualificação como super­visor ou mentor e deve incluir orientações para a su­pervisão e tutela de investigadores em diferentes fases da carreira, com a devida atenção a práticas de inves­tigação responsáveis.

 Formação em Integridade na Investiga­ção: A formação adequada em integridade na investi­gação deve ser ministrada aos investigadores em todas as fases da carreira por formadores qualificados. De­vem ser proporcionadas formação específica e opor­tunidades de troca de experiências ao pessoal que lida com questões de integridade na investigação e aos que ministram cursos de integridade na investigação. As instituições que fazem investigação devem também as­segurar que os investigadores tenham acesso online a informação adequada sobre integridade na investiga­ção e práticas responsáveis de investigação.

 Estruturas Éticas da Investigação: Para as­segurar que os investigadores da instituição possam aderir aos requisitos éticos da investigação, as insti­tuições que fazem investigação devem desenvolver e manter mecanismos de apoio adequados. As estrutu­ras de ética na investigação devem incluir comissões de ética da investigação dedicadas e adequadamente for­madas, refletindo o caráter das atividades de investi­gação dentro da instituição. O Plano de Promoção na Integridade deve incluir procedimentos para análises éticas relevantes para as várias áreas e disciplinas de investigação dentro da instituição.

 Práticas e Gestão de Dados: As instituições que fazem investigação devem prover orientação, for­mação e infraestruturas adequadas relacionadas com a gestão de dados e assegurar que as práticas são con­formes à legislação e aos códigos de conduta aplicá­veis. As políticas e procedimentos específicos incluí­dos no Plano de Promoção da Integridade na Investi­gação devem abordar preocupações legítimas como a proteção de dados, privacidade e direitos de proprie­dade intelectual, bem como assegurar o cumprimento de regulamentos nacionais e internacionais como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla inglesa) da União Europeia. A instituição deve ter infraestruturas adequadas para a recolha, armaze­namento, conservação, arquivo e partilha segura de dados. Além disso, as instituições devem facilitar os procedimentos de gestão e curadoria de dados con­forme os princípios FAIR, com vista a tornar os da­dos acessíveis, interoperáveis e reutilizáveis.

 Colaboração na Investigação: A colabora­ção entre disciplinas, setores e países é uma parte in­tegrante da investigação. As instituições que fazem in­vestigação devem ter políticas e procedimentos para assegurar que a colaboração na investigação possa ser feita de forma responsável em situações que exijam atenção específica, por exemplo, quando investigado­res de diferentes disciplinas ou com diferentes antece­dentes profissionais colaboram, quando investigado­res da UE colaboram com investigadores de países não abrangidos pelo GDPR e pelo Código Europeu de Conduta para a Integridade na Investigação, ou quando as instituições que fazem investigação colabo­ram com setores diversos.

 Publicação e Comunicação: As instituições que fazem investigação devem especificar as suas ex­pectativas sobre os procedimentos relacionados com a publicação e comunicação dos resultados da inves­tigação. As políticas e procedimentos específicos a se­rem incluídos no Plano de Promoção da Integridade na Investigação devem abordar a utilização de pré-re­gisto, pré-impressões e repositórios online, diretrizes para a atribuição de autoria, procedimentos para o tra­tamento de disputas de autoria, o modo institucio­nal do acesso aberto, curadoria de dados FAIR [fin­dability, accessibility, interoperability, reusability], expec­tativas sobre a utilização de diretrizes de comunica­ção, procedimentos para evitar publicações predatórias, es­tratégias para práticas responsáveis de revisão pelos pares e mecanismos para apoiar e reconhecer a comu­nicação pública dos resultados da investigação.

 Declaração de interesses: É importante que as instituições que fazem investigação capacitem os investigadores a apresentar declarações de interes­ses transparentes e se assegurem de que os conflitos de interesses são tratados adequadamente. Os investi­gadores devem ser apoiados por políticas e procedi­mentos no Plano de Promoção da Integridade na In­vestigação que especifiquem a abordagem da institui­ção à declaração de interesses e ao tratamento de con­flitos de interesses em relação à condução da investi­gação, financiamento, análise por pares, avaliação, valorização, promoções e colaboração entre diferen­tes setores. Em relação a trabalhos de investigação e consultoria encomendados, o Plano de Promoção na Integridade na Investigação deve delinear as medidas que a instituição toma para ser transparente e clara so­bre potenciais conflitos de interesses.

 Lidar com Violações da Integridade na In­vestigação: Mesmo em ambientes com uma forte cultura de integridade na investigação, ocorrem vio­la­ções de práticas de investigação responsável. As insti­tuições que fazem investigação devem criar pro­cedi­mentos transparentes para receber, detetar, tratar e sancionar as violações de integridade. Os procedi­mentos para assegurar que os investigadores possam consultar os responsáveis pela integridade na investi­gação ou consultores de confiança devem fazer parte do Plano de Promoção da Integridade na In­ves­tigação. Para assegurar que os denunciantes, bem como os acusados de má conduta na investigação, se­jam protegidos e que as alegações sejam investiga­das de forma justa, as instituições que fazem investi­gação devem estabelecer organismos de integridade na in­vestigação e procedimentos normalizados den­tro da instituição ou basear-se em disposições nacio­nais. O Plano de Promoção da Integridade na Inves­tigação deve também delinear soluções na sequência da dete­ção de violações da integridade na investiga­ção, tais como correção ou retirada de artigos, san­ção de inves­tigadores que se tenham envolvido em má conduta e medidas adequadas para prevenção no futuro. 

Recursos e Inspiração para o Desenvolvimento de um

Plano de Promoção da Integridade na Investigação

O projeto SOPs4RI identificará os Procedimentos Operacionais Normalizados existentes e as pertinentes Diretri­zes existentes e criará novos para cada um dos tópicos apresentados neste documento. Estes serão fornecidos numa caixa de ferramentas de fácil navegação onde as instituições que fazem investigação se poderão inspirar ao desenvolverem políticas, disposições de governação, instalações e procedimentos a serem incluídos no seu Plano de Promoção da Integridade na Investigação. É importante notar que as ferramentas serão diversificadas e relevantes numa vasta gama de disciplinas, perfis institucionais e países. Isto permite às instituições que fazem investigação extrair ferramentas que satisfaçam as suas necessidades organizacionais específicas.

Sobre este Documento

Este Guia para a Promoção da Integridade na Investigação em Instituições que fazem Investigação foi desenvol­vido pelo consórcio SOPs4RI. Os nove tópicos a serem abordados no Plano de Promoção da Integridade na Investigação organizacional foram identificados com base em revisões do âmbito (ver aqui), entrevistas a peritos (ver aqui) e um grupo Delphi (ver aqui). Para examinar as diferenças disciplinares, foram também realizados 30 grupos focais em toda a Europa (ver aqui).



30 setembro 2022

Questões éticas em situações de fim de vida (CCNE França)

 

Comissão Consultiva Nacional de Ética para as Ciências da Vida e da Saúde, França

Parecer 139

Questões éticas em situações de fim de vida: autonomia e solidariedade

A CCNE considera que existe uma forma de aplicar eticamente a ajuda ativa ao morrer, mas que seria pouco ético considerar a alteração da legislação se as medidas de saúde pública recomendadas no domínio dos cuidados paliativos não fossem tidas em conta. Tal como no seu trabalho anterior sobre questões de fim de vida, a CCNE sublinha dois princípios fundamentais neste Parecer: o dever de solidariedade para com as pessoas mais frágeis e o respeito pela autonomia do indivíduo. A conciliação destes dois princípios continua a ser a direção orientadora deste Parecer em todas as suas componentes.

ver tradução do Parecer completo AQUI


18 setembro 2022

Aspetos médicos, éticos e legais dos dilemas de fim de vida nas UCI

Volume 88 • Number 9 • September 2021 

Aspetos médicos, éticos e legais dos dilemas 
de fim de vida nas unidades de cuidados intensivos

Jonathan Wiesen, Christopher Donatelli, Martin L. Smith, 
Laurel Hyle, Eduardo Mireles-Cabodevila

Tradução espontânea do artigo 

Medical, ethical, and legal aspects of end-of-life dilemmas in the intensive care unit

Resumo: Os médicos das unidades de cuidados intensivos enfrentam uma miríade de dilemas éticos que envolvem cuidados em fim de vida, contudo recebem apenas uma formação mínima sobre as suas obrigações jurisprudenciais e abundam os conceitos errados sobre responsabilidades legais. Em particular, existe uma incerteza significativa entre os médicos de cuidados críticos quanto às obrigações éticas e legais para com os doentes terminais. Este documento apresenta três casos hipotéticos para elucidar as considerações médicas, éticas e legais em situações comuns de fim de vida acontecidas em unidades de cuidados intensivos.

 Ver tradução completa AQUI

09 agosto 2022

Os médicos devem fazer greve?


Os médicos devem fazer greve?
Richard Horton

tradução espontânea do artigo Should doctors strike?  The Lancet, vol 400, 08/10/2022

Se pensa que Liz Truss teve uma primeira semana difícil como primeira-ministra do Reino Unido, pense na Dr.ª Sarah Clarke, a nova Presidente do Royal College of Physicians (RCP) de Inglaterra. Ela assume o seu cargo quando os médicos internos ponderam a possibilidade de tomar medidas laborais quanto aos salários. Clarke deu uma entrevista ao jornal The Times no mês passado, na qual, quando questionada sobre a ameaça da ação sindical, afirmou: “Não concordo que a greve seja o caminho certo a seguir porque se está a falar de doentes e se está a falar de impacto nos cuidados aos doentes”. Os internos, incluindo os próprios colegas e membros do Colégio, explodiram de raiva. Clarke estava “surda” às “dificuldades económicas” dos colegas mais novos. “Não se importa, não há empatia”. “Não és a minha Presidente”. “Faz as malas e vai-te embora”. A Associação Médica Britânica (BMA) publicou uma carta muito crítica, exigindo-lhe que pedisse desculpa e que se juntasse aos colegas “que tomam posição contra a contínua erosão do SNS, da sua força de trabalho e do seu salário e condições”. Clarke emitiu uma declaração em que deixou claro que apoiava o direito dos médicos à greve – “o facto de a segurança dos doentes já estar comprometida pelos níveis de pessoal pode ser uma razão para tomar medidas a seu favor”, disse ela. Mais tarde, apresentou “um sincero pedido de desculpas” pelas suas observações anteriores. Embora Clarke tenha sugerido que tinha sido deturpada no artigo do Times, admitiu que a sua entrevista “não foi o começo que teria desejado para a minha presidência”.

É altamente provável acontecer uma ação sindical dos médicos internos em Inglaterra. O seu argumento central é que o rendimento de um interno é agora 26% inferior em termos reais ao que era em 2008. Liz Truss e a sua nova Secretária de Estado da Saúde e Assistência Social, Thérèse Coffey, não responderam a um apelo do BMA no sentido de se comprometerem com a restauração inte-gral dos salários. Haverá uma votação dos internos em janeiro de 2023. O BMA criou um fundo de greve. Mas a ação coletiva está repleta de perigos. Os internos entraram em greve pela última vez em 2016. Os cuidados de saúde foram significativamente perturbados. O Governo do Reino Unido não cedeu. E, enquanto a maioria do público apoiava inicialmente a ação sindical, o apoio caiu à medida que as greves prosseguiam. Foram necessários mais 3 anos de prolongadas negociações até que a disputa fosse finalmente resolvida. As condições para o sucesso hoje em dia são ainda menos propícias. A economia britânica continua fraca. O Serviço Nacional de Saúde (NHS) enfrenta uma crise de recrutamento e retenção de mão-de-obra. Uma perigosa estratégia de crescimento económico a ser implementada pelo atual governo deixará escassos recursos para os salários dos internos. Se houver uma ação sindical, é certo que haverá um confronto perigoso entre o governo e os médicos. A estratégia para os internos deve, portanto, ser a de manter os profissionais unidos. A divisão só irá reforçar a resistência dos ministros. O fosso entre o BMA e o RCP tem de ser rapidamente sanado. Apesar da entrevista de Clarke ao Times, ela é uma forte apoiante dos internos, escrevendo em outubro no Comentary do RCP que se certificará de que o Colégio, “no seu trabalho de influência, compreende e trata das questões que lhes interessam. Eles são o futuro da medicina e estou ansiosa por trabalhar com eles”. O papel dos Colégios será fundamental para o sucesso de qualquer greve. Não será suficiente que os presidentes digam que apoiam uma remuneração justa para os internos. Têm de apoiar explicitamente a greve. Ao Governo do Reino Unido não deve ser dado espaço para mal-entendidos quanto à seriedade da vontade da profissão.

Os ministros devem também compreender que esta disputa só em parte é sobre dinheiro. Trata-se também, e mais importante, de valorizar a contribuição que os internos dão aos cuidados dos doentes. Não existe atualmente outra profissão em que os recém-formados sejam tratados tão mal como os médicos. Os internos são vistos como meras peças na engrenagem do SNS. Os seus sentimentos de desilusão, até mesmo de desespero, são reais. O governo pode alegar que o dever de um médico de cuidar dos doentes se sobrepõe ao seu direito legal de greve. A aplicação de tal argumento seria um grave erro político. A ação sindical por parte dos médicos é rara. Como me disse um líder médico sénior: “quando os médicos fazem greve, isso deve ser visto como um aviso crítico de falhanço do sistema”. O NHS não pode prosperar quando os internos estão exaustos, desmotivados e subestimados. A ameaça de ação sindical deve ser vista como um sinal de um serviço de saúde sob um stresse intolerável. Os ministros têm uma oportunidade de evitar uma calamidade evitável. Devem aproveitá-la.

09 junho 2022

Declaração de voto vencido - Parecer 116/2022


Declaração de voto vencido na aprovação do projeto de

Parecer do CNECV sobre os Projetos de Lei n.º 5/XV/1ª do BE, n.º 74/XV do PS e n.º 83/XV/1 do PAN, que regulam as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e alteram o Código Penal

A. Lamentavelmente, enraizou-se no léxico comum a expressão “morte medicamente assistida”, validando um falso cognato (pares de palavras que parecem ser cognatos por causa de sons e significados semelhantes, mas têm etimologias diferentes) que dificilmente desaparecerá – a boa tradução de assisted, neste contexto, é “ajudada”. Se adotássemos “morte medicamente ajudada” (MMA), acabaríamos com a alegação de que afinal todas as mortes devem ter (boa) assistência médica. O Parecer deveria apontar este erro.

B. Apesar de o Parecer se não pronunciar sobre a eticidade da questão central – a não punição de quem ajuda pessoa maior doente e em sofrimento extremo a pôr termo à vida – e de o relatório que o fundamenta conter algumas críticas justas e construtivas aos projetos de lei, discordo, entre outras, da afirmação de que os projetos de lei entram em contradição sobre o respeito pela autonomia do doente. A autonomia não é um valor absoluto (se fosse, nem seria preciso lei que balizasse as condições em que a ajuda é legítima), nem o paternalismo é um mal em si (se fosse, os pais deixariam de orientar os seus filhos). Dar acesso a MMA a quem a solicite não parece uma condição limitadora. Errado seria dar a quem a não solicite ou a quem se lhe oponha.

C. A proposta de aumentar o número de elementos da Comissão de Verificação e Avaliação põe em risco a sua eficácia. A exigência de um psiquiatra e/ou de um psicólogo na CVA não implica necessariamente vantagem. Os membros da CVA devem ser, sobremaneira, personalidades reconhecidamente isentas e sensatas que monitorizam os procedimentos previstos na lei e detetam desvios, rampas escorregadias, mercantilização, etc. Seria aceitável que o elemento designado pelo CNECV, em vez de “um especialista em bioética”, fosse “um médico com reconhecida competência em bioética”. Seria desejável, para a boa escolha, que os membros da CVA só tomassem posse depois de uma audição individual e pública junto da Comissão Parlamentar da Saúde da Assembleia. Seria importante que a lei atribuísse explicitamente aos membros da CVA o caráter de independência perante as entidades designantes (inamovibilidade depois da posse, salvo situações excecionais), bem como lhes impusesse um especial dever de reserva.

D. Embora haja ordenamentos jurídicos onde é necessário haver um prognóstico fatal previsível a um determinado tempo (p. ex. 6 meses), a dificuldade de fixação de um tal prazo e o prolongar por anos de um reconhecido sofrimento extremo causado por certas doenças graves e incuráveis leva, a meu ver, a que o respeito pela vontade do doente deva ser considerado mesmo sem a aproximação do fim de vida natural. Por tal razão e ainda por não haver diferença moral plausível entre respeitar a autonomia de doentes com doenças de terminais ou com doenças persistentes, discordo que a formulação encontrada nos projetos de lei seja dita desproporcional.

E. Não tem sustentação lógica a afirmação de que se torna “o doente em objeto da própria decisão”. Afinal, qualquer decisão sobre o final de vida de uma pessoa só pode ser tomada pelo próprio e só pode ter por objeto a própria pessoa.

F. Ser o “médico orientador” escolhido pelo doente pressupõe que há grau de confiança quanto baste. Escrever na lei que o doente tem de invocar essa confiança parece-me pernóstico ou, pelo menos, não essencial. Ao contrário do afirmado, o acesso a cuidados paliativos não é diferenciado por efeito da legislação em apreço. Garantir que ao doente que, querendo, tem o acesso a cuidados paliativos não parece ser um privilégio, mas antes algo que se opõe a uma errada interpretação que alguém possa ter – se pedes MMA, já não terás cuidados paliativos!

G. Todos sabemos que em Saúde e, especialmente, no exercício da Medicina não é possível desenhar soluções para todos os dilemas e problemas garantidamente certas e limpas de incertezas, nomeadamente os que têm dimensão ética. O recurso a algoritmos, com ou sem apoio em técnicas de inteligência artificial, (ainda) não permite elaborar leis e normas perfeitas e sempre haverá possibilidade de as melhorar. Por tais razões, o exposto no relatório que acompanha este Parecer deve ser entendido como um contributo para um indispensável aperfeiçoamento dos projetos de lei sob análise.

H. Não tendo tido vencimento o público reconhecimento por parte do CNECV do esforço do legislador para encontrar uma formulação que seja o mais possível próxima da justa medida (respeita a autonomia decisional da pessoa em sofrimento quanto ao termo da sua vida; define as condições de excecionalidade e os passos procedimentais que impedem abusos ou aproveitamentos por parte de terceiros, assim como, ao mesmo tempo, previne atitudes precipitadas ou irrefletidas por parte do doente), só me restou votar contra o Parecer.

Porto, 9 de junho de 2022                                               ass) Rosalvo Almeida

08 junho 2022

Plano Antecipado de Cuidados e Diretivas Antecipadas de Vontades

Aging Clinical and Experimental Research (2022) 34:325–330

Plano Antecipado de Cuidados e Diretivas Antecipadas de Vontades: uma visão geral sobre as principais questões críticas

Cristina Sedini (a), Martina Biotto, Lorenza M. Crespi Bel’skij,
 Roberto Ercole Moroni Grandini, Matteo Cesari

Tradução espontânea do artigo 

Resumo O plano antecipado de cuidados (PAC) é um processo que garante o respeito pelos valores e prioridades do doente sobre os seus futuros cuidados no fim da vida. Consiste em múltiplas conversas com o profissional de saúde que podem levar à redação de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), um conjunto de documentos legais úteis aos clínicos e familiares para a tomada de decisões críticas em nome do doente, se este ficar incapaz. Nos últimos anos, o PAC tornou-se particularmente relevante dado o crescimento de doenças crónicas, o aumento da esperança de vida e a crescente tendência para a autonomia de decisão do doente. Vários países introduziram regulamentações específicas do PAC e das DAV. No entanto, a sua difusão é acompanhada de limitações e questões imprevistas, dificultando a sua adoção completa e sistemática. O presente artigo descreve vários aspetos controversos do PAC e alguns dos desafios mais significativos nos cuidados em fim de vida.

Introdução

O plano antecipado de cuidados (PAC) é um processo concebido para ajudar o doente (desde o início da doença até ao fim da vida) a definir as futuras intervenções médicas e de cuidados em fim de vida de acordo com os seus valores, desejos e preferências [1]. O PAC implica uma comunicação clara entre a pessoa, a sua família e o pessoal médico que irá cuidar dela. Embora não seja o objetivo principal do processo, o PAC pode levar à elaboração das chamadas Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV). Nestes documentos escritos, o indivíduo expressa as suas preferências pessoais sobre futuros tratamentos médicos no caso de ficar incapacitado de os apresentar [2]. Contudo, um indivíduo pode escrever uma DAV sozinho em qualquer altura da sua vida, mesmo na ausência de doença.

O aumento mundial das doenças crónicas, o aumento da esperança de vida e a importância da personalização dos cuidados suscitaram significativamente o interesse e as discussões em torno do PAC. Nestes últimos anos, muitos países têm vindo a desenvolver leis específicas para regular e melhorar a qualidade dos cuidados oferecidos no final da vida. No entanto, muitas fragilidades e questões críticas surgem frequentemente (e não surpreendentemente), dada delicadeza de um assunto que envolve aspetos éticos relevantes. No presente artigo, apresentamos os pontos mais significativos discutidos na literatura e damos exemplos de como alguns países tentaram resolvê-los.

Consentimento informado

A essência dos cuidados de saúde e sociais é respeitar a autonomia da pessoa que tem o direito de aceitar ou recusar as intervenções propostas. O consentimento informado é amplamente considerado como uma forma de respeito pela autonomia do indivíduo. Contudo, só é válido se a pessoa for capaz, adequadamente informada e não for coagida [3].

Em termos práticos, procurar o consentimento informado de uma pessoa pode ser desafiante, especialmente quando o indivíduo perdeu a capacidade para compreender informações médicas relevantes e para distinguir criticamente as alternativas. Esta é uma questão bastante comum na medicina geriátrica, onde as pessoas mais velhas apresentam frequentemente fragilidades, doenças crónicas e/ou declínios funcionais que afetam a sua capacidade de decisão [4]. Um DAV pode, assim, representar um instrumento ideal para o adequado plano de cuidados médicos de acordo com os desejos da pessoa quando esta ainda é capaz de os descrever [5]. O preenchimento atempado da DAV é crítico e exige que os valores e preferências da pessoa sejam debatidos e desde logo registados. De salientar um comprovado possível impacto positivo das DAV na gestão dos cuidados de saúde de pessoas com doenças degenerativas e/ou terminais. Por exemplo, foi demonstrado que as DAV estão associadas a uma diminuição do risco de hospitalização, maior concordância entre os desejos de fim de vida do indivíduo com os cuidados prestados [6], redução de procedimentos desnecessários/invasivos (por exemplo, inserção de tubos de alimentação) [7] e a uma menor pressão sobre os prestadores de cuidados [8].

Autonomia da pessoa e ética na medicina

Na vida real, muitas vezes não é fácil conciliar as decisões anteriormente expressas pela pessoa com as decisões que o médico pode tomar com base na sua competência e princípios éticos. Tanto o indivíduo como o clínico podem correr o risco de prolongar a vida a qualquer custo com tratamentos desproporcionados, desnecessários ou inúteis. Da mesma forma, os doentes podem recusar propostas de tratamento, sem atender ao processo diagnóstico-terapêutico e ao alívio do sofrimento. Este ponto controverso pode ser expresso pelo chamado conceito de “força vinculativa”, descrevendo a relação conflituosa do clínico com uma DAV de que discorda.

Alguns clínicos podem dar prioridade à autonomia do indivíduo no processo de tomada de decisões, apesar das suas crenças e objeções pessoais. Por outro lado, alguns clínicos podem recusar-se a seguir a DAV de um doente devido a verem um erro na não intervenção perante uma condição potencialmente reversível, baseando-se em provas científicas. Além disso, pode ser possível que o clínico considere irrelevante um pedido incluído na DAV, quando a intervenção não seria do interesse da pessoa (por exemplo, adoção de tratamentos invasivos na presença de uma doença em fase terminal) [9]. Também está relatado que há doentes que receberam tratamentos com subsequente prolongar da vida nos seus últimos dias, apesar de terem previamente manifestado a sua preferência apenas pelo controlo de sintomas [10].

Em situações de emergência, a importância de agir com intervenções rápidas torna a DAV um obstáculo para os clínicos devido à falta de tempo para encontrar, ler e interpretar a documentação. Por esta razão, os tratamentos agressivos são muitas vezes administrados nos serviços de emergência sem ter em conta, igualmente, a vontade do indivíduo [9,11]. É também digno de nota que alguns clínicos acreditam que as pessoas carecem de conhecimentos médicos necessários para julgar corretamente os prós e os contras das intervenções. Outro obstáculo à aplicação das DAV é, por vezes, representado pela oposição da família às decisões da pessoa [12]. Se um membro da família solicitar um desvio da DAV da pessoa, o médico pode encontrar-se a ter de mediar, adotando subjetivamente soluções.

Como informar uma pessoa sobre o PAC

Normalmente, os sistemas de saúde não são concebidos para abordar o PAC de forma sistemática e adequada. Até à data, não existem diretrizes atualizadas para orientar este processo para resultados apropriados centrados na pessoa [13]. Contudo, algumas recomendações gerais [14-17] mostram que a discussão do PAC deve ser iniciada por uma pessoa formalmente treinada, que poderia ser um profissional de saúde (por exemplo, um clínico, um enfermeiro, um psicólogo), um assistente social ou um advogado. Nem sempre é claro quem deve ajudar a pessoa (1) na redação do PAC e (2) na recolha de eventuais mudanças futuras. É necessária uma orientação profissional com conhecimentos adequados sobre doenças, prognóstico e possíveis tratamentos para preencher uma DAV de forma clinicamente relevante, exequível e com a melhor informação possível.

Informar a pessoa está, evidentemente, na própria base de um plano de intervenção partilhado e acordado. De facto, recomenda-se uma abordagem em equipa, em que os clínicos e a equipa de cuidados trabalham em conjunto no apoio à pessoa, possibilitando explicações, reflexões e aconselhamento sobre o PAC conforme a especificidade e experiência de cada um [8,13].

Momento e definições para o PAC e a DAV

Embora não haja indicações precisas sobre o “timing perfeito” para escrever uma DAV, há algumas sugestões. Depende certamente de a pessoa ser saudável, ter doenças crónicas ligeiras a moderadas, ou apresentar uma doença avançada com risco de vida com risco de morte iminente. Uma crise médica ou uma admissão recente no hospital podem ser identificadas como ocasiões para pensar em futuras decisões de cuidados de saúde, mas não representam o melhor momento para este tipo de discussão. De facto, as decisões feitas na presença de uma condição aguda potencialmente reversível (por exemplo, delírio) podem afetar a capacidade de decisão do indivíduo, resultando numa DAV não fidedigna e imprecisa [18]. Furthermore, Enguidanos e Ailshire [19], num estudo de coorte com adultos americanos, viram que as DAV concluídas nos últimos três meses de vida estão associadas a uma maior probabilidade de preferências por cuidados agressivos. Os autores admitiram que isto poderia resultar de conversas apressadas conduzidas durante procedimentos urgentes, de pressões provenientes do sistema de saúde e/ou do medo de morrer do indivíduo. Diferentemente, as pessoas que prepararam a sua DAV um ano ou mais antes da morte eram mais propensas a preferir cuidados limitados/conservadores.

Imaginar doenças e incapacidades futuras pode ser um desafio para jovens adultos saudáveis, afetando potencialmente a exatidão das preferências expressas. De facto, recomenda-se a revisão regular da DAV, particularmente quando haja mudanças no estado de saúde do indivíduo e/ou alteração de valores [17].

Independentemente da idade, não é recomendado adiar a decisão de discutir o PAC e a DAV em algumas situações clínicas. Por exemplo, quando uma pessoa está em risco de perder as suas capacidades mentais devido a doenças degenerativas (por exemplo, demência).

Idealmente, o PAC deveria ser proposto durante uma consulta clínica de rotina antes que o indivíduo se torne agudamente doente. Alguns autores sugerem o início do PAC nos cuidados primários ou no ambiente de consulta externa [20]. O Médico de Família (MF) é de facto o profissional de saúde que poderia melhor do que outros iniciar a conversa sobre o PAC com a pessoa porque está na posição de melhor conhecer as suas condições clínicas e por, potencialmente, o seguir ao longo do tempo. O MF deve encorajar ativamente o indivíduo a considerar o PAC se as suas condições clínicas (em particular, mentais) piorarem [21]. O MF deve dar regularmente orientações sobre o PAC, documentar todas as conversas relevantes, rever periodicamente o PAC existente, avaliar as capacidades mentais atuais para tomar decisões antecipadas e até mesmo envolver outros especialistas para informar melhor a pessoa [22]. Ao mesmo tempo, outras questões estão sem dúvida presentes neste contexto, tais como restrições de tempo e treino adequado na comunicação específica sobre tratamentos médicos que sustentam a vida [23,24].

Os lares de idosos também aparecem como um cenário adequado porque, uma vez que os indivíduos estão mais sedentários, há tempo para os conhecer, conhecer as suas famílias e discutir as escolhas médicas futuras. Todavia, muitas pessoas são admitidas num lar de idosos quando estão sozinhas, as suas capacidades já não lhes permitem permanecer em casa e/ou têm uma deficiência cognitiva [24].

Conteúdos da DAV

Questionar a informação incluída numa DAV significa tentar compreender como o seu conteúdo pode influenciar a sua utilidade. Até agora, não existem diretrizes internacionais sobre o conteúdo mínimo das DAV. As leis que regulam as DAV e a terminologia são altamente heterogéneas entre países. Por exemplo, as DAV são entendidas nos Estados Unidos como Testamento Vital (TV) e Procuração Permanente para Cuidados de Saúde. Em contraste, no Reino Unido, as DAV são conhecidas como Decisão Antecipada de Recusa de Tratamentos ou TV. A maioria dos países propôs como deve ser redigida uma DAV, por vezes desenhando formulários específicos [25,26]. Nesta tentativa de padronizar a metodologia, as organizações sem fins lucrativos que apoiam os direitos humanos e os cuidados em fim de vida têm também desempenhado um papel importante [27,28].

Uma DAV pode ser muito detalhada mas também muito geral, com os consequentes prós e contras. Como discutido no documento do Conselho da Europa [29], se as DAV forem “demasiado estritas, não deixam espaço para qualquer interpretação médica que as adaptem; por outro lado, se são demasiado gerais, fica impossível ter a certeza de que a vontade manifestada tem algo a ver com a situação clínica.” (b)

Outra limitação é a redação da DAV estar concluída antes da sua eventual aplicação. A opinião da pessoa pode mudar com o tempo, também de acordo com o seu estado de saúde. Também pode acontecer que possíveis mudanças nas preferências da pessoa não possam ser comunicadas devido ao agravamento das suas condições, constituindo uma barreira a ultrapassar [9].

A maioria das DAV inclui informação sobre as preferências do doente por intervenções (por exemplo, antibióticos, hidratação, alimentação, uso de ventiladores, ressuscitação cardiopulmonar, analgesia), tratamentos de suporte de vida, ressuscitação e por um decisor substituto.

Por vezes, a DAV inclui instruções vagas ou ambíguas que levam o médico procurar a confirmação envolvendo, se possível, a pessoa no processo de tomada de decisão. Se a pessoa for incapaz de esclarecer, um decisor substituto pode apoiar o profissional de saúde para melhor compreender o que o doente quis dizer.

Embora mais fáceis de normalizar e divulgar, as diretivas escritas baseadas em formulários com caixas de seleção podem ser insuficientes para resolver problemas específicos sobre a forma de prestar os cuidados esperados. Há também o risco de se tornarem uma complicação burocrática adicional na relação entre a pessoa e o clínico. Para estas limitações, a preparação multidisciplinar e multifatorial do PAC pode ser mais eficaz para satisfazer as preferências da pessoa do que apenas os documentos legais escritos [30].

Decisor substituto

Uma DAV pode incluir as “procurações permanentes de cuidados de saúde” e a “nomeação de um procurador de cuidados de saúde”, que permitem que um indivíduo escolha um substituto que toma decisões em seu nome em caso de incapacidade. Como discutido anteriormente, nem todas as decisões podem ser esclarecidas pelas DAV; por tal motivo, é altamente recomendável identificar um procurador de cuidados de saúde.

O decisor substituto terá de estar disponível e contactável, ter 18 anos ou mais, e estar preparado para defender clara e confiadamente em nome da pessoa quando falar com os clínicos. Independentemente dos antecedentes culturais, a maioria das pessoas prefere escolher o decisor substituto entre os membros da sua família [31,32]. A identificação de um decisor substituto tem algumas vantagens para a pessoa e parentes mais próximos, incluindo melhores cuidados no fim da vida e mais satisfação (da pessoa e da família) sobre os cuidados recebidos [8].

No entanto, podem também surgir alguns problemas com os decisores substitutos. Em primeiro lugar, alguns estudos demonstraram possíveis não-concordâncias entre as preferências das pessoas e as dos familiares [33]. Por exemplo, tem sido relatado que os familiares escolheriam tratamentos de fim de vida mais agressivos do que o próprio doente [34]. Por vezes, o clínico e o decisor substituto não estão na posição de seguir as instruções de um TV porque o pedido do doente é contrário às leis do país. Ou, outras opções terapêuticas não previsíveis no momento da subscrição da DAV se tornaram disponíveis. Se as decisões do decisor substituto estiverem em contraste com os valores do doente e o TV escrito, se o parente mais próximo estiver a agir no seu próprio interesse e/ou não concordar com os cuidados médicos, a intervenção de um tutor legal nomeado pelo tribunal é possível em muitos países. Nestes casos, o TV parece ser apenas mais uma complicação burocrática e atrasa os cuidados de apoio.

Informação partilhada sobre PAC

É difícil partilhar as preferências expressas pelo doente com todos os profissionais que cuidam e cuidarão dele em cenários diferentes ao longo do tempo. O modelo SOP (decisão partilhada com oncologistas e especialistas em cuidados paliativos), que consiste na integração de oncologistas e profissionais de cuidados paliativos, é um exemplo para a implementação das preferências DNR (Do Not Resuscitate) em doentes com cancro avançado, permitindo a atribuição de cuidados personalizados. O processo de decisões partilhadas pode efetivamente ajudar a que os doentes recebam cuidados em fim de vida de acordo com as suas preferências [35].

Outra forma de partilhar as decisões de fim de vida da pessoa é a utilização de bases de dados nacionais, que em alguns países existem desde há muitos anos. Um exemplo é o “US Advance Care Registry”, uma base de dados que contém todos os tipos de documentos de fim de vida e que os disponibiliza a todos os clínicos na web [36].

Em Itália, após a aprovação da lei 217/2019 [37] (c), foi criada uma base de dados nacional [38] (d). Esta recolhe as instruções de processamento antecipado armazenadas pelos municípios e notários. A base de dados pode ser acedida pelo indivíduo, por um representante por si nomeado e pelo clínico que está a tratar o doente [39].

Estratégias e perspetivas futuras

Embora existam várias limitações e questões críticas, o PAC está associado a resultados positivos [40] e deve ser encorajado. Na base do PAC, há a oportunidade certa, a partilha da informação médica, a conversa empática e a decisão final. A DAV deve resultar de um debate multissetorial, multidisciplinar e de boa qualidade entre a pessoa, a sua família e os profissionais de saúde. Uma DAV demasiado centrada em instruções médicas nem sempre é apropriada, enquanto as que incluem os valores da pessoa permitem à equipa médica interpretar melhor suas preferências [9].

Ao longo dos anos, algumas inovações têm sido desenvolvidas para ajudar a pessoa na tomada de decisões relacionadas com o PAC. Estes são três tipos de instrumentos: os utilizados em encontros presenciais, os concebidos para utilização fora das consultas clínicas (por exemplo, materiais para levar para casa) e os que adotam instrumentos como o telefone ou o vídeo [41-43]. Embora nem todos os instrumentos tenham sido formalmente testados em ambientes de investigação, alguns deles já são utilizados, mostrando benefícios práticos. Por exemplo, o PREPARE [44] é um website sobre o PAC com vídeos que o apresentam ao indivíduo e o preparam para as decisões. O Conversation Project [45] é uma caixa de ferramentas escrita com perguntas baseadas em valores que ajudam os indivíduos a iniciar conversas sobre PAC. Da mesma forma, o “Making your Wishes Known” é uma ferramenta que dá instruções em vídeo e explicações sobre como preencher as DAV [46]. Estas intervenções ajudam as pessoas a pensar, autonomamente ou em colaboração com a sua família, sobre as diferentes opções e a considerar os aspetos relevantes [41].

São necessárias campanhas de informação sobre as DAV através dos meios de comunicação social, televisões, rádio e jornais para chegar a todas as gerações e minorias étnicas. O ensino de competências bioéticas e de comunicação a estudantes de medicina é também importante para melhorar e aumentar a adoção do PAC. O especialista que diagnostica uma doença com mau prognóstico deve estar mais preparado para tomar conta do doente, informando-o sobre estratégias alternativas (por exemplo, cuidados paliativos), planeando o percurso dos cuidados a longo prazo, e certificando-se de que todos os clínicos que estarão envolvidos na futura gestão do caso estarão cientes das preferências da pessoa. (e)

Em conclusão, a relação entre os clínicos e a pessoa não deve ser regulada por leis demasiado rígidas, mas sim modulada no âmbito de uma aliança terapêutica. Esta é uma relação entre uma pessoa que necessita de ajuda e um profissional de saúde que se põe na perspetiva de oferecer cuidados melhores e individualizados.


(a) Cristina Sedini, Department of Clinical Sciences and Community Health, University of Milan; Hospice Cascina Brandezzata, IRCCS Ca’ Granda-Ospedale Maggiore Policlinico; Geriatric Unit, IRCCS Istituti Clinici Scientifici Maugeri, Milan, Italy
(b) NT: Versão em português: “Guia sobre o processo de decisão relativo a tratamentos médicos em situações de fim de vida“, Conselho da Europa, 2014
(c) NT: Em Portugal, ver Lei n.º 25/2012, Portaria n.º 104/2014 8
(d) NT: Em Portugal, ver RENTEV 
(e) NT: Em Portugal, ver CNECV, Parecer 95/2017 

ver Referências no artigo original

06 junho 2022

Perspetivas dos doentes sobre a formação clínica e o consentimento informado

Int. J. Environ. Res. Public Health 2022, 19(13), 7611

Educação médica: Perspetivas dos doentes sobre a formação clínica e o consentimento informado
Inês Gil-Santos, Cristina Costa Santos, Ivone Duarte


Resumo: Existem dilemas éticos complexos inerentes ao ensino da medicina, particularmente na prática clínica que envolve doentes reais. Devem ser levantadas questões sobre a satisfação das necessidades de formação dos estudantes de medicina, respeitando simultaneamente os direitos fundamentais dos doentes à autonomia e à privacidade. O nosso objetivo foi avaliar as perspetivas dos doentes relativamente ao envolvimento dos estudantes de medicina nos seus cuidados médicos. Foi desenvolvido um estudo observacional e transversal, tendo sido aplicado um questionário, de forma aleatória, a doentes que aguardavam consulta/admissão em três serviços distintos: Cirurgia Geral, Obstetrícia/Ginecologia e Doenças Infeciosas. Dos 77% de doentes entrevistados que referiram experiências anteriores com estudantes de medicina, apenas 59% afirmaram que lhes foi pedido consentimento para a sua participação e 28% afirmaram que os estudantes se apresentaram adequadamente. Os doentes de Ginecologia/Obstetrícia foram os que menos referiram estas práticas e foram também os que mais se incomodaram com a presença dos estudantes, afirmando que se sentiriam mais confortáveis sem a presença de estudantes de medicina. Os pacientes do sexo masculino receberam mais explicações do que os do sexo feminino sobre os mesmos assuntos. Trinta e cinco por cento dos pacientes afirmaram que se sentiriam mais confortáveis sem a presença dos estudantes de medicina. O estudo revela a necessidade de prestar mais atenção ao cumprimento dos direitos fundamentais dos doentes.

[…]

Conclusões: Perante os resultados deste estudo, foi possível verificar que a atitude da equipa médica está longe de ser a esperada. O consentimento informado é um dever ético e legal para qualquer intervenção que vise proteger a autodeterminação do doente. A ausência de um consentimento informado válido constitui uma violação das boas práticas médicas, podendo ser invocada a responsabilidade disciplinar, civil ou criminal do médico responsável. Concluindo, apesar de estarmos numa época em que as pessoas estão cada vez mais informadas e em que a prática médica atual consiste numa prática clínica orientada para o doente, guiada pelas suas vontades e necessidades, a evidência sugere que a prática atual do ensino médico nem sempre respeita a autonomia do doente. Os doentes são uma parte essencial da formação clínica e podem ser, ou vir a ser, menos recetivos à participação dos estudantes de medicina devido a um comportamento inadequado tanto dos estudantes como dos seus professores. As práticas éticas estão fundamentalmente incorporadas na medicina e devem ser respeitadas; existe uma necessidade óbvia de implementar medidas que forneçam aos profissionais médicos as ferramentas necessárias para lidar adequadamente com os dilemas éticos que enfrentam todos os dias. Embora a ética médica faça parte do currículo médico formal, é necessário intervir e fornecer aos estudantes de medicina conhecimentos adequados sobre valores éticos e práticas clínicas justas, o que pode significar que o ensino da ética pode ter de ser alterado e adaptado às necessidades crescentes dos estudantes de medicina neste domínio. É igualmente necessário proporcionar-lhes professores de medicina clínica com boa formação, que possam servir de educadores e modelos a seguir. 

30 abril 2022

Com quantos anos se é demasiado velho para trabalhar como médico?

 

Com quantos anos se é demasiado velho para trabalhar como médico?

Amanda Loudin

Tradução espontânea do artigo How Old Is Too Old to Work as a Doctor?

Os controladores de tráfego aéreo enfrentam a reforma obrigatória aos 56 anos de idade, com exceções aos 61. Os pilotos de companhias aéreas comerciais devem sair aos 65 anos, o mesmo se aplicando aos funcionários de serviços no estrangeiro. Os médicos, contudo, não têm limite de idade, independentemente da especialidade.

Isso não significa que o tema “qual a idade que é muita idade” não seja um dos debates mais acalorados da profissão há já muitos anos.

Como a profissão envelhece rapidamente – cerca de 30% da mão-de-obra médica é atualmente sénior, de acordo com a American Medical Association (AMA) – o tema de haver ou não uma medida padrão ou idade para a reforma é da maior importância. O Conselho de Educação Médica da AMA formou um grupo de trabalho para analisar a questão em 2015 e 2018, e em 2021 os delegados adotaram um conjunto de diretrizes para o rastreio e avaliação dos médicos, mas interromperam abruptamente a missão.

Mark Katlic, MD, diretor de cirurgia no Lifebridge Health System, Baltimore, Maryland, dedicou uma década a estudar este tópico. “Sou tido como uma espécie de forasteiro que olha para este assunto”, diz ele. “O público não está consciente e parece não se preocupar com esta questão. Mesmo entre a profissão médica, tem havido uma série de ataques e começa a desenvolver uma abordagem coesa”.

Uma das razões pelas quais as diretrizes – obrigatórias ou não – têm sido difíceis de encontrar é que o envelhecimento traz consigo um enorme grau de variabilidade. “Se olharmos para o grupo dos 80 anos, haverá muito mais variabilidade do que dentro do grupo dos 40 anos”, salienta Katlic.

De facto, algumas pessoas de 80 anos podem facilmente continuar a ensinar em cursos universitários, aguentar corridas de 10 km ou realizar cirurgias delicadas. No entanto, outros colegas no seu grupo podem ter dificuldade em abotoar devidamente uma camisa, subir um lance de escadas ou lembrar-se das refeições de ontem. A idade funcional não é o mesmo que a idade cronológica.

Frank Stockdale, MD, PhD, um oncologista de 86 anos que exerce na Stanford University Health, situa-se a si mesmo como opositor às avaliações baseadas na idade. “É discriminação com base na idade”, diz ele. “Os médicos são avaliados ao longo das suas carreiras como parte do seu processo de acreditação – não há necessidade de mudar isso à medida que os médicos atingem uma certa idade”.

Stockdale sugere mesmo que, em muitos casos, os processos por má prática são instaurados contra os médicos no meio da carreira e não contra os de idade avançada. “Se está a usar o argumento de que há uma acumulação de défices com a idade, o facto é que esses défices começam muito antes dos seus 70 anos”, diz ele. “É melhor ter uma política de rastreio uniforme e começar com uma idade muito mais jovem”.

Em Stanford, de facto, existia uma anterior política de avaliação que incluía testes cognitivos, mas os médicos conseguiram ver eliminada essa parte dos testes. “É um exame físico, por um médico de sua escolha, que certifica que, para as atribuições exigíveis, não existe nenhuma razão física ou mental que impeça o candidato de as realizar com segurança”, explicou Stockdale.

Em alguns casos, o pessoal médico intentou ações judiciais para combater os testes relacionados com a idade. Em New Haven, Connecticut, por exemplo, a Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego dos EUA (EEOC) intentou uma ação em 2020 em nome do pessoal do Hospital de Yale New Haven, alegando uma “política discriminatória de profissionais em fim de carreira”.

Um caso semelhante no Minnesota chegou a um acordo em 2021, proporcionando alívio monetário ao pessoal afetado pelos custos de avaliação, além de exigir que o hospital em questão comunique ao EEOC quaisquer queixas relacionadas com a discriminação em função da idade.

James Ellison, MD, MPH, diretor do Memory Care and Geriatric Consultation at ChristianaCare em Wilmington, Delaware, salienta que o envelhecimento também pode trazer benefícios para os médicos em exercício. “A idade é muito personalizada e há boas e más consequências”, disse ele. “A experiência pode construir conhecimento, confiança, qualificação e melhora a precisão do diagnóstico”.

No entanto, por outro lado, as alterações cerebrais relacionadas com a idade incluem perda de volume e níveis mais baixos de alguns neurotransmissores, resultando em alterações cognitivas. “As alterações funcionais também ocorrem”, disse Ellison.

“Tal como alguns atletas idosos podem perder velocidade, força e flexibilidade, e alguns cientistas idosos podem perder uma parte da sua antiga velocidade cognitiva, flexibilidade e força mental, os prestadores de cuidados de saúde idosos podem perder alguma da coordenação física, força e acuidade visual necessárias para realizar operações cirúrgicas exigentes. Podem também perder alguma da velocidade de processamento, memória de trabalho e função executiva que lhes permita destacarem-se nas tarefas profissionais cognitivas”.

Segundo a Associação Alzheimer, calcula-se que 5,8 milhões de americanos com 65 anos ou mais têm hoje demência por Alzheimer.

Escolher uma idade arbitrária para a reforma obrigatória não é a abordagem correta para os médicos, disse Katlic. Em vez disso, disse, a resposta é estabelecer programas de rastreio de profissionais. “Contudo, muito poucos hospitais os têm”, salienta. “Nós fazemos [na Lifebridge Health] assim como os fazem algumas dezenas de outros, mas não chega às centenas”.

Em vez disso, o que normalmente acontece é que o pessoal hospitalar pode começar a notar um declínio num colega. Coisas como uma aparência desarrumada ou falta de higiene, ou problemas de memória, tais como perder-se a caminho do seu gabinete. Mesmo comportamentos perigosos, como adormecer durante um procedimento, não são desconhecidos.

Há muitos exemplos de declínio médico que passam por baixo do radar. “Infelizmente, é invulgar os prestadores de cuidados de saúde com deficiências cognitivas reconhecerem e relatarem as suas próprias dificuldades”, disse Ellison. “Embora se espere que os colegas com deficiências cognitivas denunciem os seus colegas, muitas vezes não o fazem. Em alguns outros países, a avaliação baseada na idade é uma política aceite. Nos EUA, esta não é uma política uniforme”.

Por vezes, os médicos podem permanecer a trabalhar, apesar do declínio, graças a certos “esteios”, de acordo com Ellison. “Bons procedimentos, apoios eficientes e várias soluções de trabalho compensam, mas muitas vezes não são suficientes para manter uma prática de alta qualidade”.

Na maioria das vezes, estas situações desenrolam-se lentamente, até o problema se tornar gritantemente óbvio e potencialmente perigoso, e alguém numa posição de poder tem de intervir. “Muitas vezes, é um rumor de uma enfermeira ou de outro membro do pessoal, e depois um diretor ou chefe de serviço do hospital tem de tomar uma decisão que afete a carreira do médico em questão”, disse Katlic.

Uma vez que há pouco autodenúncias por parte dos próprios ou dos colegas – e salvo orientações oficiais ou vinculativas sobre a questão do envelhecimento dos médicos – tanto Katlic como Ellison são defensores do rastreio de carreiras longas.

Como pode o rastreio ajudar 

Tal como está agora, Katlic sustenta que a profissão não está a fazer o suficiente para garantir a segurança pública. “Temos processos de revisão e recertificação por pares, mas quando acontece, não nos policiamos bem”, disse ele. “Todos os médicos são avaliados ao longo das suas carreiras como parte do processo de acreditação hospitalar, o que é justo e adequado”.

Katlic disse que existem três principais parâmetros de referência que os médicos devem poder cumprir numa idade estabelecida: um exame físico, um exame neurocognitivo e um exame oftalmológico. “Numa idade razoável, acredito pessoalmente que estes exames devem ter lugar”, explica ele. “Podemos permitir que os médicos escolham os seus próprios médicos para os exames oculares e físicos, mas o exame neurocognitivo deve ser feito por um neuropsicólogo doutorado”.

Em Lifebridge, por exemplo, estes rastreios começam aos 75 anos de idade e têm lugar de 2 em 2 anos, durante o processo de reacreditação. Aplica-se a todas as especialidades e não apenas aos cirurgiões. “Na cirurgia é um pouco diferente na medida em que requer capacidades motoras finas além das que testamos, mas queremos que qualquer médico esteja cognitivamente intacto”, salienta Katlic. “Todos os médicos precisam da capacidade de tomar decisões rapidamente, muitas vezes sob condições ruidosas e perturbadoras”.

Ellison concorda com a aplicação dos rastreios a todas as especialidades. “Não esqueçamos que todos os médicos devem estar atentos às muitas formas como os seus doentes revelam questões que precisam de atenção, avaliação e tratamento”, recorda ele. “Algumas tarefas de cuidados de saúde poderiam ser realizadas sem contacto visual, por exemplo, talvez a psicoterapia possa ser realizada com competência por um clínico sem acuidade visual. O contacto auditivo pode não ser necessário para a leitura de raios-X – mas a informação que um prestador de cuidados de saúde obtém dos seus olhos e ouvidos é importante, não apenas para os cirurgiões”.

A Universidade de San Diego da Califórnia estabeleceu o que chama o seu programa de Avaliação Médica e Educação Clínica (PACE). É um dos programas mais antigos e maiores do país – o hospital fundou o PACE em 1996. A maioria dos médicos participantes chega como um pedido de ação disciplinar da junta médica estatal, mas uma pequena percentagem referencia-se a si mesmo.

O PACE envolve duas fases. A primeira é um conjunto de testes de 2 dias e mede os conhecimentos nucleares de competência. A fase 2 é mais abrangente e tem a duração de 5 dias. Aqui, dentro da sua especialidade, os médicos participam em atividades do programa de residência correspondente. A Faculdade avalia o médico e uma equipa multidisciplinar reúne-se para rever todas as conclusões das fases em conjunto.

Dependendo dos resultados, os médicos podem enfrentar passos de correção que vão desde programas para resolver deficiências de desempenho até experiências clínicas a nível de residência. De acordo com um artigo sobre o programa publicado pela instituição, “a maioria dos médicos referenciados ao programa PACE são considerados como tendo uma perturbação de competência de desempenho leve a moderada”.

No caso das diretrizes de 2021 adotadas pelos delegados da AMA, há nove princípios de avaliação. Devem basear-se em provas, ser éticos, relevantes, controláveis, justos e equitativos, transparentes, empáticos, não opressivos, proporcionando aos médicos as devidas proteções processuais.

Olhar em Frente

Katlic preocupa-se com a possibilidade de o Congresso intervir para estabelecer a nível federal uma idade de reforma obrigatória. “Isto simplesmente não faz sentido para a nossa profissão dada a grande variabilidade que vemos”, disse ele. “A minha maior esperança é que mais hospitais instituam estes rastreios”.

À medida que a população médica envelhece – e o ingresso de novos médicos diminui – a inclinação torna-se ainda mais escorregadia. O AMA prevê uma escassez de médicos de quase 40 mil até ao ano 2034. Isto reforça os argumentos para se manter os médicos existentes a exercer o máximo de tempo possível e pode tornar as instituições menos prontas de rastrear.

É tudo um delicado equilíbrio e um trabalho contínuo em curso, disse Ellison. “Em última análise, creio que precisamos de encontrar uma forma de compreender e abordar as possíveis implicações para a segurança pública, ao mesmo tempo que protegemos a privacidade e dignidade dos nossos valiosos médicos mais velhos e de outros prestadores de cuidados de saúde”. 

28 abril 2022

Onde param os nossos dados de saúde?

 


Participação, em representação do CNECV na segunda sessão do ciclo 

Uma Questão de Ética, 

sobre o tema da informação em saúde.