30 novembro 2008

Eutanásia Sim e Não

 Revista OM - novembro/2008

Manifesto-me firmemente contra a ideia de que se faça um referendo sobre a legalização da eutanásia.

Esta opinião deriva de não me parecer possível reduzir a questão a ser-se a favor ou contra a legalização de algo que contém, em si mesmo, diversos significados. Vou, aliás, evitar o uso dessa palavra até ao final deste texto para melhor me fazer entender.

Se se perguntar, ao comum dos mortais, se é legítimo praticar atos que tornem a morte digna, todos responderão: Sim. Mas, neste caso, estaremos a falar em cuidados paliativos. Esta expressão, recordo, tem sido muito usada significando apenas cuidados terminais. Na verdade, os cuidados paliativos incluem ações de vários tipos que devem iniciar-se a partir do momento em que se estabelece um prognóstico fatal, ainda que distante.

Se, por exemplo, estivermos perante uma pessoa que, no meio do seu sofrimento extremo, pede: “deixem-me morrer em paz!”, todos aceitarão que o médico suspenda intervenções fúteis e atos que apenas prologam esse sofrimento, mantendo toda a atenção na aplicação de medidas que o atenuem. Estaremos, nesta situação, a falar de evitar a distanásia (cujo significado é morte dolorosa, agonia lenta). Este é um posicionamento ético já previsto no Código Deontológico dos médicos portugueses e não carece de legitimação especial.

Se, por outro lado, um médico entender que um seu doente está a sofrer de mais e decide pôr-lhe termo à vida, antecipando uma morte esperada, ainda que certa, este médico estará a assumir poderes que não lhe foram conferidos. Estaremos, neste caso, a meu ver, perante um homicídio. Daí que entenda que a resposta sobre a legalização de um tal ato, independente da vontade do doente, deva ser, naturalmente, um Não, embora não julgue que seja isso que se pretende perguntar em referendo.

Se, finalmente, o doente pede: “matem-me, não posso sofrer mais!”, muitos aceitarão que, em certas condições, se admita como lícito o suicídio medicamente assistido. A antecipação activa da morte (de pessoa que, conscientemente e sem margem para dúvidas, a peça) difere assim da suspensão ou não aplicação de medidas que prologuem inutilmente a vida.

Aceito que se fosse feito um referendo especificamente sobre a legalização do suicídio medicamente assistido, com a necessária informação associada, muitos, como eu, votariam no Sim, apesar de algumas reservas, mas não me sinto capaz de antecipar a quem caberia a maioria.

Na minha vida profissional, em mais de três décadas de prática clínica, nunca ouvi o pedido: “matem-me” mas, muitas vezes, ouvi ou pensei ter ouvido a segunda parte: “não posso sofrer mais”. Acredito pois que, se os médicos tiverem os ouvidos, ou a mente, em alerta, saberão encontrar as formas adequadas de atenuar esse sofrimento e de administrar as expectativas com sensatez, em cooperação activa com a família, de modo a que aquele grito não chegue a aparecer.

Restarão, no final das contas, situações em que outra não possa ser a saída senão a satisfação de um desejo profundamente amadurecido, autonomamente determinado, não influenciado por interesses alheios e livre de qualquer suspeita.

É por isso que me declaro pelo Não ao referendo e pelo Sim à aprovação de uma lei que contemple a possibilidade de a Eutanásia Voluntária (por parte do doente) e Activa (por parte do médico) não ser considerada crime e deixe de ser eticamente condenada, desde que salvaguardadas tantas condições, quantas as necessárias, para a tornar uma verdadeira excepção na prática clínica quotidiana.

21 novembro 2008

Relatório do Grupo de Trabalho ad hoc sobre o Direito de Acesso à Informação de Saúde


Coordenador – Rosalvo Almeida, ARSN

Acesso a Informações clínicas – António Rodrigues Dias (H. S. Marcos, Braga), Fátima Marques (C.H. Médio Ave, Famalicão), Francisco Freitas Sousa (H. P. Américo, C.H. Tâmega e Sousa, Penafiel), Idalina Henriques (H. Sr.ª Conceição, Valongo), Isabel Paquete (H. S. João, Porto), Paulo Freitas (H. Joaquim Urbano, Porto). Acesso a Informação para Investigação – Fátima Costa (C.H. Póvoa de Varzim e Vila do Conde, P. Varzim), Fátima Marques (C.H. Médio Ave, Famalicão), Joana Dias (C.H. V.N. Gaia e Espinho, Gaia), Luísa Bernardo (C.H. Porto, H.G. Santo António, Porto). Recomendações sobre Processo Clínico – Fernanda Cerqueira (C.H. Tâmega e Sousa, H. S. Gonçalo, Amarante), João Nóbrega (IPO, Porto), Elisabete Castela (C.H. Alto Ave, Guimarães), Pedro Martins (C.H. Nordeste, Bragança), Zita Guimarães (C.H. Porto, Maternidade J. Dinis, Porto). Recomendações sobre Arquivos – Cândido Mota (C.H. Alto Minho, Viana), Emília Pires (ULS Matosinhos, H. Pedro Hispano, Matosinhos), Fátima Costa (C.H. Póvoa de Varzim e Vila do Conde, P. Varzim), Ilídio Aranda (Hospital Magalhães Lemos, Porto), Joana Dias (C.H. V.N. Gaia e Espinho, Gaia), Miguel Vasconcelos (C.H. Porto, H.E.C. Maria Pia, Porto)

ver relatório AQUI e requerimentos AQUI

Homologado pelo Conselho Directivo da ARSN, IP em reunião de 17Jun2008 (Acta n.º 55), com correcções em B.3.5.g.4) e B.3.5.g.10) aprovadas em reunião de 21Nov2008 (Acta n.º 72)