15 julho 1995

Podem os epiléticos conduzir automóvel?

 

Cartas ao diretor
15.07.1995
Podem os epiléticos conduzir automóvel?

Esta pergunta está formulada de um modo que induz ao simples sim ou não, sem ter em conta que há uns que sim e outros que não. A resposta mista, por seu lado, também parece óbvia, mas já implica reconhecer que há várias formas de epilepsia e que algumas pessoas conseguem, melhor do que outras, o controlo da sua forma de epilepsia.
Acontece, porém, que a lei portuguesa tem sido, até agora, demasiado rígida e absolutista. O antigo Código da Estrada proibia a condução a quem tivesse estigmas de epilepsia, ainda que ninguém soubesse bem o que isso é. Hoje, mesmo depois da aprovação do novo Código, os impressos para que os médicos atestem a aptidão continuam a referir o mesmo anacronismo.
O regulamento do Código velho (art.º 40.º) continha disposições relativas às inspeções normais em que era causa taxativa de reprovação a existência de doenças, afeções ou estados neuropsiquiátricos que, (...) de qualquer modo, impliquem diminuição da eficiência ou segurança da condução. A recente aprovação do Decreto-Lei denominado Código da Estrada remete para regulamentação as condições de aptidão e, até ao momento, não se conhecem os termos da revisão dos regulamentos. 
A Liga Portuguesa contra a Epilepsia desde há vários anos tem procurado uma revisão que permita clarificar a situação - por um lado, que fiquem definidas quais as condições em que seja permitida a condução automóvel e, por outro, quais as que devem ser razão para a inaptidão. Em vão...
Hoje em dia, ainda há questionários que afastam prematuramente os candidatos de empregos perfeitamente compatíveis. A seleção de pessoas para um emprego é, por natureza e lógica, uma avaliação de aptidões. Apenas em caso de excesso de candidatos se deverá passar à avaliação das limitações. As pessoas com epilepsia são, na esmagadora maioria das vezes, capazes de adquirirem competências para uma profissão. Por isso nos temos batido contra uma recusa liminar apenas baseada no preenchimento de um item presumidamente limitativo.
As pessoas com epilepsia têm direito a usufruir das vantagens de conduzir automóvel desde que o seu caso seja devidamente avaliado.
Rosalvo Almeida (presidente da Liga Portuguesa contra a Epilepsia)