30 agosto 2023

Consentimento informado - Guia da FDA

Consentimento informado 

Guia para comissões de análise institucionais, investigadores clínicos e promotores 

Informed Consent - Guidance for IRBs, ClinicalInvestigators, and Sponsors
U.S. Department of Health and Human Services, Food and Drug Administration, Office of Clinical Policy, Center for Drug Evaluation and Research, Center for Biologics Evaluation and Research, Center for Devices and Radiological Health
Agosto 2023 

Ver tradução AQUI


25 agosto 2023

Eutanásia por Doença Mental – Certo ou Errado?

Falam os clínicos: Eutanásia por Doença Mental – Certo ou Errado?
    Batya Swift Yasgur, MA, LSW *
Tradução espontânea para distribuição sem fins lucrativos do artigo 
Clinicians Are Talking: Euthanasia for Mental Illness -- Right or Wrong? 
publicado no Medscape em 03.08.2023

Uma das questões mais controversas atualmente é a de saber se um médico deve ser autori­zado, ou até obrigado, a ajudar os doentes com uma doença terminal ou incurável a pôr termo à sua vida – um processo conhecido como ajuda médica na morte (MMA = morte medi­camente assistida) ou suicídio medicamente assistido.

Até há pouco tempo, esta questão polémica aplicava-se apenas a doentes com doenças físicas que desejassem pôr fim ao seu sofrimento e que procurassem um médico disposto a ajudar nesse objetivo. Nos Estados Unidos, e noutros países, é esta a população de doentes que poderá recor­rer a esta opção.

No entanto, a legislação recentemente proposta no Canadá – país que regista o maior número de mortes ajudadas por médicos em todo o mundo – alargaria a indicação para a MMA de modo a incluir doenças mentais graves. Originalmente prevista para ser aprovada em março de 2023, a lei foi adiada para decisão final até março de 2024.

Um comentário recente da psiquiatra Dinah Miller, MD, no Medscape, explorou a ética desta proposta de legislação para os profissionais de saúde mental. “Propiciar a opção da morte, facili­tada pela própria pessoa que está a tentar fazer com que [os doentes com doenças mentais graves] melhorem, parece-me tão contrário a tudo o que aprendi e contradiz o nosso papel de psiquiatras que trabalham tão arduamente para prevenir o suicídio”, escreve Miller. “Como psiquiatras, damos esperança aos nossos doentes mais vulneráveis ou oferecemos a morte? Insurgimo-nos contra o suicídio ou facilitámo-lo?”

O artigo de Miller suscitou uma enorme quantidade de reações dos leitores, que incluíram muitos comentários elogiosos: uma “investigação matizada e aberta”, “oportuna e honesta” e “muito bem es­crita”. Um leitor agradeceu à autora por “esta reflexão ponderada, questionadora e aberta sobre o que significa ser um psiquiatra que enfrenta uma prática espinhosa e profunda­mente pessoal e uma questão filosófica”.

Distorção cognitiva ou realidade objetiva?

Muitos leitores opuseram-se a qualquer tipo de envolvimento de um médico para provocar a morte de um doente, independentemente de a doença ser médica ou psiquiátrica. “Dei­xem que os outros que desejam morrer façam os seus próprios arranjos sem a ajuda da profissão médica”, escreve um leitor.

Mas outros consideraram que, para as pessoas com doenças físicas terminais ou dores intratá­veis, se justifica que os profissionais de saúde facilitem a morte ou, no mínimo, recusem trata­mentos que pro­longuem a vida.

Um médico de cuidados intensivos descreveu a sua resposta às acusações das famílias de que a sus­pensão das medidas de manutenção da vida significa “armar-se em Deus”. Pelo contrário, escreve o mé­dico, “há um limite para as nossas capacidades; e retirar essas intervenções que prolongam a vida permite que a natureza ou Deus ou o que quer que seja desempenhe um papel e siga o seu curso”.

Um outro leitor dos EUA salientou que “várias sondagens neste país mostraram que a maioria do público em geral, dos médicos em geral e dos psiquiatras em particular, apoia a opção de MMA para os doentes terminais. Não a consideram incompatível com a sua vocação de médi­cos”.

“Eu e muitos dos meus amigos idosos não tememos a morte, mas sim a demência prolongada com a sua dependência e falta de qualidade de vida”, escreve um leitor. “Ficaríamos muito mais tranquilos se pudéssemos incluir na nossa diretiva avançada que pedimos MMA assim que chegássemos a um certo ponto de dependência.”

Outro escreve que, no caso de entrar num estado de “dependência degradante e de sofrimento para a família, por favor, deixe-me ir em paz, sem sobrecarregar os outros, para aquela boa noite [da morte]”.

Muitos consideraram que não só a doença física, mas também a perspetiva de deterioração cognitiva – especificamente a demência – também justificam a ajuda à morte do doente.

“Sofrimento enorme”

Um leitor canadiano referiu que estão atualmente em vigor no Canadá disposições relativas ao con­sentimento prévio para as pessoas que enfrentam a perspetiva de uma doença neurodegene­rativa e que ainda são mentalmente competentes para tomar tais decisões.

Mas é aí que reside o problema – o conceito de diretiva avançada remete para a questão da capacidade de decisão. Miller refere que “a depressão distorce a cognição e leva muitos doentes a acreditar que esta­riam melhor se morressem e que os seus entes queridos estariam melhor sem eles”.

O conceito de “distorção cognitiva” implica que a própria doença pode impedir a capacidade de deci­são necessária para uma diretiva avançada ou uma decisão tomada no momento, na au­sência de tal dire­tiva. Miller pergunta: “Como é que determinamos se os doentes com doença mental grave são compe­tentes para tomar essa decisão ou se é a doença mental que está a con­duzir a sua perceção de um futuro sem esperança?”

Um leitor atesta este facto por experiência própria. “Como médico e como sofredor de uma depressão grave, muitas vezes profunda, durante 50 anos, posso afirmar com confiança que... a procura da morte é o resultado de um estado mental deficiente, que impede simultaneamente uma decisão racional.”

Outro concordou. “Como psiquiatra, tratei doentes suicidas quase todos os dias da minha carreira de 27 anos. Acredito que se devem envidar todos os esforços para evitar o suicídio de uma pessoa deprimida e saudável e não apoio a MMA para doenças psiquiátricas. Mas apoio a MMA para os doentes terminais”.

Outros leitores discordaram. Nas palavras de um comentador: “Penso que se vamos ajudar os doentes mentais, temos de ter em conta as suas escolhas. A pressão imposta por uma doença mental grave/intra­tável é tão má como qualquer outra doença médica devastadora. Se ninguém os vai apoiar durante a vida (uma vez que os serviços de apoio são limitados e os tratamentos psiquiátricos muitas vezes falham), permitam que um profissional de saúde os apoie nos seus momentos finais”.

Um psiquiatra descreveu doentes muito graves com distúrbio bipolar resistente aos tratamen­tos que não só tinham recebido medicamentos, incluindo cetamina, como também tinham sido submetidos a terapia electroconvulsiva e continuavam a não reagir.

“O seu sofrimento é enorme e a verdade é que não melhoram mais do que alguns dias ou semanas e depois voltam ao seu inferno. Reconhecer que estariam melhor mortos, para si e para as suas famílias, nem sempre é uma distorção cognitiva, mas uma avaliação objetiva da sua reali­dade.”

No entanto, como referiu outro leitor, um problema com o argumento aqui apresentado é pressupor que a MMA exige uma “justificação clínica”. Mas no Canadá, “a MMA... é entendida como uma expressão de autonomia pessoal. Enraizada na filosofia política liberal do individualismo... a apro­vação da morte não precisa de ser baseada numa avaliação clínica”. Em vez disso, “a morte é vista como um 'direito' que o Estado deve proporcionar”.

Uma outra forma de eugenia?

Miller levantou as implicações éticas dos fatores raciais e socioeconómicos que desempenham um papel na possibilidade de considerar a MMA no caso de pessoas com doenças psiquiátricas.

“Será que as pessoas pobres, que têm menos acesso a opções de tratamento dispendiosas e a apoio social, têm mais probabilidades de pedir uma morte antecipada?”, pergunta. “Será que nos arriscamos a facilitar a morte de um doente quando não existem outras opções devido à falta de acesso ao tratamento ou quando as dificuldades sociais e financeiras exacerbam o desespero da pessoa? Devemos preocupar-nos com o facto de a eutanásia psiquiátrica se transformar numa forma de eugenia em que aqueles que não podem contribuir são obrigados a sentir que devem desistir?”

Vários leitores concordaram. “Se olharmos para o peso desproporcionado da doença, para as taxas das prisões e para a aplicação da pena de morte, parece-me que a raça e o estatuto socio­económico serão um fator imediato na forma como, onde e com quem a MMA nas  doenças mentais seria praticada em grande parte, se não em todos os Estados Unidos”, escreve um mé­dico.

Um leitor canadiano manifestou preocupações semelhantes. “Vi algumas pessoas, incluindo alguém que considerava um bom amigo, optar pela MMA porque era mais fácil do que viver como uma pessoa com deficiência na pobreza, sem cuidados de saúde mental adequados.”

Outro clínico canadiano refere que oferecer às pessoas bons cuidados pode fazer toda a dife­rença... “Como clínico canadiano de saúde mental que trabalhou com jovens com doenças men­tais graves durante mais de 20 anos através da nossa rede médica socializada, posso atestar a diferença que os bons cuidados normalmente fazem para que os clientes passem do desespero e do compromisso com a morte para abraçarem a vida mais uma vez. Não vamos, como clínicos, aceitar a facilitação de um caminho para a morte sancionado pelo governo/estado.”

Alguns leitores acreditam que este tipo de questões não pode ser resolvido com uma aborda­gem ge­neralista, observando que cada caso é diferente. “A vida real é sempre mais complicada do que as discus­sões académicas. Tendo feito parte de um comité de ética hospitalar, sei que cada caso é único”, observa um leitor.

Outro leitor acrescenta: “Penso que tudo o que podemos fazer enquanto médicos é deixar que as pessoas decidam por si próprias e participar apenas se a nossa consciência o permitir”. n

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* Batya Swift Yasgur MA, LSW é uma autora freelancer com um consultório de aconselhamento em Teaneck, NJ. Contribui regularmente para várias publicações médicas, incluindo Medscape e WebMD, e é autora de vários livros sobre saúde orientados para o consumidor, bem como de Behind the Burqa: Our Lives in Afghanistan and How We Escaped to Freedom (as memórias de duas corajosas irmãs afegãs que lhe contaram a sua história).

15 agosto 2023

Uma nova análise ao sangue pode prever o seu risco de Alzheimer. Deverá fazê-lo?

Uma nova análise ao sangue pode prever o seu risco de Alzheimer. Deverá fazê-lo?

Emily Mullin


Tradução espontânea do texto 
A New Blood Test May Predict Your Alzheimer’s Risk. Should You Take It?
publicado em Science, WIRED, 03.08.2023

O teste, que os consumidores podem pedir por conta própria, mede uma pro­teína ligada à doença de Alzheimer chamada beta-amiloide. Mas não pode diag­nosticar casos e os resultados podem ser desnecessariamente perturbadores.

    Mais de 6 milhões de americanos vivem com a doença de Alzheimer, o tipo mais comum de demência, e prevê-se que esse número atinja os 14 milhões até ao ano 2060. Os médicos e os investigadores há muito que procuram uma forma de prever quem irá desenvolver esta doença devastadora e que rouba a memória. Agora, os consumidores nos EUA podem conhecer o seu próprio risco através de uma nova análise ao sangue.

Fabricado pela Quest Diagnostics, sediada em New Jersey, o teste de 399 dólares pode ser comprado online por qualquer pessoa com 18 anos ou mais na maioria dos estados dos EUA, que depois tem de se deslocar a uma clínica Quest para fazer uma colheita de sangue. O teste mede os níveis sanguíneos de uma proteína chamada beta-amiloide. À medida que uma pessoa en­velhece, a beta-amiloide tende a acumular-se no cérebro e pode eventual­mente formar placas, que estão associadas à doença de Alzheimer. Pensa-se que estes aglo­merados se acumulam muitos anos antes do aparecimento da perda de me­mória e da confusão.

O teste não dá um diagnóstico definitivo, nem estima a probabilidade de uma pessoa vir a desenvolver Alzheimer. Em vez disso, mede o rácio de uma forma da proteína em relação a outra. Um rácio mais baixo sugere mais placas ami­loides e um maior risco de Alzheimer, enquanto um rácio mais elevado sugere o contrário.

Num e-mail enviado à WIRED, Michael Racke, diretor médico de neurolo­gia da Quest, afirmou que o teste tem 89% de precisão na identificação de pessoas com níveis elevados de amiloide no cérebro e 71% de precisão na exclusão de pessoas que não têm amiloide elevada, com base nos dados que a empresa apresentou na Conferência Internacional da Associação de Alzhei­mer de 2022. Acrescentou que a empresa está em vias de submeter estudos adicionais sobre o desempenho do teste a um jornal com revisão por pares para publicação.

Alguns especialistas questionam a utilidade do teste, especialmente para aque­les que são cognitivamente saudáveis. “Pode ser muito estimulante veri­fi­carmo-nos a nós próprios, mas o que é que uma pessoa faz com essa infor­mação?”, afirma James Leverenz, neurologista da Cleveland Clinic que dirige o Centro de Investigação da Doença de Alzheimer de Cleveland. “A maioria de nós gostaria de ter um tratamento que pudesse ser administrado antes de desenvolvermos os sintomas”. Mas esse medicamento não existe.

Racke afirma que o teste ajudará as pessoas a adotar uma abordagem mais pró-ativa em relação à sua saúde. “A deteção precoce pode ajudar a encorajar as discussões necessárias com um prestador de cuidados de saúde sobre as medidas a tomar para minimizar os riscos”, tais como o tabagismo e a falta de exercício, escreve. “Encorajamos qualquer pessoa que receba um resultado positivo a consultar um médico para discutir os próximos passos e ajudar a determinar intervenções e um plano de gestão que seja mais benéfico para cada indivíduo.”

A C2N Diagnostics e a Quanterix já oferecem análises ao sangue semelhan­tes que os médicos podem pedir aos doentes com sintomas de Alzheimer, mas a Quest é a primeira a oferecer uma análise diretamente aos consumidores. A Quest pede aos compradores que assinalem uma caixa em que concordam que satisfazem pelo menos um dos fatores de risco que enumera – incluindo uma história familiar de Alzheimer, traumatismo craniano ou perda de memória atual. Mas a empresa não verifica se o teste é clinicamente adequado para a pessoa em causa.

Normalmente, os médicos analisam vários fatores para diagnosticar a doença de Alzheimer: o historial médico do doente, avaliações cognitivas e funcionais, exames de imagiologia cerebral e punção lombar ou análises ao sangue. Assim, uma pessoa que faça o teste de Quest e receba um resultado que indique um risco elevado necessitará de testes adicionais para determinar se tem de facto Alzheimer. "Quando as pessoas pedem este teste, os passos seguintes não são inconsequentes", diz Joseph Ross, médico de cuidados primários e investigador de políticas de saúde na Yale School of Medicine.

Existem medidas que uma pessoa pode tomar para reduzir o risco de desenvolver a doença - manter um peso saudável, praticar exercício físico regularmente, não fumar, evitar o consumo excessivo de álcool e controlar o açúcar no sangue e a tensão arterial. Mas estes são conselhos médicos que os médicos já dão aos doentes, independentemente do risco de Alzheimer. Para algumas pessoas, o facto de saberem que correm um risco mais elevado de sofrer de Alzheimer pode incentivá-las a adotar hábitos mais saudáveis. Mas para outras, os mesmos resultados podem criar angústia e ansiedade.

Nalguns casos, pode levar a que pessoas cognitivamente saudáveis procurem fazer exames e consultas médicas que podem não ser necessários. Na pior das hipóteses, essas pessoas saudáveis podem mesmo passar décadas a temer uma doença que nunca virão a desenvolver. "Uma boa regra geral é que nunca se deve fazer testes para algo para o qual não existe tratamento", diz Ross.

Ainda assim, para aqueles que estão de facto a sofrer de problemas graves de memória, o teste pode incitá-los a procurar um diagnóstico mais precoce - o que lhes daria uma melhor oportunidade de aceder a novos medicamentos destinados a retardar a progressão da doença. Até há pouco tempo, todos os medicamentos experimentais para a doença de Alzheimer tinham falhado nesta tarefa. Novos medicamentos com anticorpos que se ligam ao amiloide estão a mostrar-se mais promissores, embora os seus efeitos pareçam modestos e tenham efeitos secundários potencialmente graves. Um destes medicamentos, o lecanemab, foi aprovado rapidamente pela Food and Drug Administration dos EUA em janeiro. O outro, o donanemab, está a aguardar luz verde da agência. Os medicamentos destinam-se a pessoas nas fases iniciais da doença com placas amiloides confirmadas.

Jason Karlawish, codiretor do Penn Memory Center da Universidade da Pensilvânia, descreve a doença de Alzheimer como um "acontecimento que transforma a vida", porque a doença altera os pensamentos, os sentimentos, o comportamento e a personalidade de uma pessoa. Adverte que os consumidores devem realmente pensar na forma como os resultados dos testes os podem afetar: "A pergunta que tem de fazer a si próprio é: está realmente preparado para saber isto?"

Karlawish investigou a forma como os idosos lidam com a informação sobre o seu estado amiloide. Num estudo publicado em 2017, Karlawish e os seus colegas entrevistaram 50 idosos cognitivamente normais que tinham sido aceites num grande ensaio de prevenção da doença de Alzheimer com base em exames cerebrais que revelavam um nível "elevado" de beta amiloide. Descobriram que cerca de metade já esperava ter os seus resultados amiloides, com base numa história familiar de Alzheimer ou numa experiência recente de problemas de memória. Mas 20 dos indivíduos referiram que estavam insatisfeitos com a ambiguidade da mensagem de que o seu nível de amiloide cerebral era "elevado".

A incerteza dos resultados dos testes pode ser difícil para algumas pessoas, diz Karlawish.

O simples facto de ter níveis elevados de amiloide não significa que uma pessoa venha definitivamente a desenvolver a doença de Alzheimer. Verificou-se que algumas pessoas cognitivamente normais que vivem até à velhice têm níveis elevados de amiloide no cérebro. Por outro lado, o facto de se encontrarem níveis normais de amiloide não garante um futuro livre da doença.

E a amiloide não é o único indicador da doença de Alzheimer. Outra proteína, chamada tau, também tem sido associada à doença. Importante para a manutenção da saúde dos neurónios, a tau pode dobrar-se de forma incorreta e acumular-se no cérebro dos doentes de Alzheimer. Os cientistas ainda não compreendem totalmente como é que a acumulação destas duas proteínas aumenta o risco de doença.

Existem também outras razões para que as pessoas possam ter problemas de memória, atenção e concentração: traumatismo craniano, tumores cerebrais, infeções cerebrais, depressão e outros tipos de demência.

Nancy Berlinger, investigadora sénior do Hastings Center, um instituto independente de investigação em bioética com sede em Garrison, Nova Iorque, questiona se alguns potenciais consumidores - presumivelmente pessoas idosas - poderão comprar o teste online se tiverem problemas cognitivos. Observa também que os idosos com rendimentos fixos podem não conseguir suportar o preço de cerca de 400 dólares.

Daniel Llano, neurologista do Instituto Beckman de Ciência e Tecnologia Avançadas da Universidade de Illinois Urbana-Champaign, afirma estar "cautelosamente otimista" quanto à utilidade do teste. Mas sublinha que deve ser utilizado apenas para efeitos de rastreio para determinar quem deve fazer exames adicionais. Segundo ele, um exame ao cérebro dá uma imagem mais exata dos níveis de amiloide de uma pessoa. Uma análise ao sangue é uma medida mais indireta porque apenas uma pequena quantidade de amiloide acaba na corrente sanguínea.

Embora estes testes possam ter benefícios limitados para pessoas saudáveis, podem ajudar outras pessoas a ter acesso a novos tratamentos. "A pessoa ideal para este teste", diz ele, "é alguém que se pode qualificar para uma terapia anti-amiloide".

13 agosto 2023

O volumoso processo clínico

 


O volumoso processo clínico
William G. Wilkoff *

Tradução espontânea do artigo
The bloated medical record publicado em 08.080.2023 em MDedge

Até ao século XIX, não havia nada que se assemelhasse à nossa conceção atual de processo clínico. Alguns médicos podem ter mantido notas pessoais, observações e alguns apontamentos dos seus doentes, principal­mente para serem utilizados no ensino de estudantes de medicina ou como parte da sua própria investigação motivada pela curiosidade. No entanto, por volta de 1800, o Conselho de Governadores do Estado de Nova Iorque apro­vou uma proposta no sentido de todos os médicos domiciliários registarem também os seus casos clínicos para serem utilizados como instrumento pedagógico. Por volta de 1830, estes registos passaram a ser obrigatórios, incluindo admissões e altas, resultados de tratamentos e des­pesas. Não é de estranhar que a análise destes registos pudesse estar relacionada com as perspetivas de promoção de um médico.

Em 1919, o Colégio Americano de Cirurgiões tentou normalizar os “diários de tratamento” dos seus mem­bros para que se parecessem mais com os nossos registos médicos atuais, com um historial, análises laborato­riais, diagnóstico, plano de tratamento e algo semelhante a notas de acompanhamento diárias. No entanto, já na década de 1970, quando comecei a praticar os cuidados primários, havia muito poucos ditames sobre o que as nossas notas de consultório deveriam conter. Alguns (não incluindo eu) tinham sido treinados para usar o formato S.O.A.P. (Subjetivo, Objetivo, Avaliação e Plano) para organizar as suas observações. Naquela altura, eu via os meus registos de consultório sobretudo como um dispositivo mnemónico e só porque tinha um colega é que fazia alguma tentativa de legibilidade.

Com a Inteligência Artificial perante nós e ameaçando expandir o que já é um registo médico volumoso, talvez seja altura de reconsiderar qual a finalidade do processo clínico.

Embora tenha havido um tempo em que as notas de um médico funcionavam simplesmente como uma sim­ples memória, hoje em dia poucos médicos exercem a sua profissão isoladamente e os seus registos têm de servir como veículo de comunicação com outros médicos e consultores.

Quão pormenorizadas têm de ser essas notas? Precisamos de mais do que dados concretos – os números, as receitas, a biometria, a cronologia dos procedimentos do doente? Como médico assistente ou consul­tor, não estou assim tão interessado nas observações subjetivas de outros. Não é que não confie, mas, como qualquer bom médico, vou recolher a minha própria história diretamente do doente e fazer o meu próprio exame físico. Pode ter-lhes escapado alguma coisa e eu devo ao doente um novo olhar e uma nova escuta antes de emitir uma opinião ou prescrever um plano de tratamento.

O processo clínico tornou-se uma fatura pormenorizada a anexar à fatura a entidades terceiras paga­doras. É necessário provar-lhes que o serviço tem algum valor. Não é que as entidades pagadoras não confiem em si... bem, talvez seja esse o problema. Eles não confiam. Por isso, tem de lhes provar que fez realmente alguma coisa. Uma vez que não estavam na sala de exames, tem de documentar que fez per­guntas ao doente, efetuou um exame minucioso e passou um determinado tempo a fazê-lo. Claro que isso pressupõe que existe uma correlação direta entre o tempo que passou com o doente e a qualidade dos cuidados. O que nem sempre é o caso. Uma frase que se limita a afirmar que é um profissional bem formado e que fez um trabalho minucioso não parece ser suficiente. Funciona para o canalizador e para o eletricista. Mas, mais uma vez, é a tal questão da confiança.

É claro que existem as organizações de licenciamento e certificação que têm um interesse legítimo na quali­dade do seu trabalho. Uma vez que é impraticável ter um observador a segui-lo durante um ou dois dias (o que eu julgo ser uma boa ideia), é necessário incluir provas na sua ficha clínica de que pratica o padrão de cuidados, seguindo medidas e tratamentos de rastreio aceites de acordo com as diretrizes pa­drão.

E, finalmente, já que estamos a falar de confiança, há toda a questão da gestão do risco – talvez o mais potente inflacionador dos registos médicos. O mito promovido pelos advogados de que “se não docu­mentou, não acon­teceu” incentiva os médicos a utilizarem um palavreado volumoso apenas para dar munições ao seu advogado quando se encontrar numa situação de “disse-que-disse”.

É claro que tudo isto tem de ser cuidadosamente redigido, porque o doente agora tem e merece ter o direito de consultar os seus processos clínicos. E esta pode ser a única boa notícia. A Inteligência Artificial pode ser ensinada a criar um registo médico que seja completo e mais facilmente lido e digerido pelo doente. Isto poderá tornar os registos ainda mais volumosos e, à medida que mais doentes se familiari­zarem com os seus próprios registos de saúde, mais podem começar a exigir que estes se tornem mais con­cisos e reflitam efetivamente o que se passou na consulta. 


* O Dr. Wilkoff exerceu pediatria de cuidados primários em Brunswick, Maine, durante quase 40 anos. É autor de vários livros sobre pediatria comportamental

01 agosto 2023

Código Internacional da Ética Médica


Código Internacional da Ética Médica
[Adotado pela 3.ª Assembleia Geral da Associação Médica Mundial, Londres, Inglaterra, outubro 1949, revisto pela 22.ª Assembleia Médica Mundial, Sydney, Austrália, agosto 1968, pela 35.ª Assembleia Médica Mundial, Veneza, Itália, outubro 1983, pela 57.ª Assembleia Médica Mundial, Pilanesberg, África do Sul, outubro 2006 e pela 76.ª Assembleia Médica Mundial, Berlim, outubro de 2022]

Tradução espontânea sem fins lucrativos do original sito em  
WMA International Code of Medical Ethics

PREÂMBULO

A Associação Médica Mundial (WMA) elaborou o Código Internacional de Ética Médica como um cânone de princípios éticos para os membros da profissão médica em todo o mundo. Em concordância com a Declaração de Genebra da WMA sobre o Juramento do médico e com todo o corpo de políticas da WMA, este código define e elucida os deveres profissionais dos médicos para com os seus doentes, outros médicos e profissionais de saúde, eles próprios e a sociedade como um todo.

O médico deve estar ciente das normas e padrões éticos, legais e regulamentares nacionais aplicáveis, bem como das normas e padrões internacionais relevantes.

Tais normas e padrões não podem reduzir o compromisso do médico com os princípios éticos estabelecidos no presente Código.

O Código Internacional de Ética Médica deve ser lido como um todo e cada um dos seus parágrafos constituintes deve ser aplicado tendo em consideração todos os outros parágrafos relevantes. De acordo com o mandato da WMA, o Código é dirigido aos médicos. A WMA exorta outros profissionais envolvidos em cuidados de saúde a adotarem estes princípios éticos.

PRINCÍPIOS GERAIS

1. O principal dever do médico é promover a saúde e o bem-estar dos doentes individualmente considerados, fornecendo cuidados competentes, atempados e compassivos, de acordo com a boa prática médica e o profissionalismo.

O médico também tem a responsabilidade de contribuir para a saúde e bem-estar das populações que serve e da sociedade como um todo, incluindo as gerações futuras.

O médico deve prestar cuidados com o máximo respeito pela vida e dignidade humanas, bem como pela autonomia e direitos do doente.

2. O médico deve praticar a medicina de forma justa e equitativa e prestar cuidados baseados nas necessidades de saúde do doente, sem preconceitos ou comportamentos discriminatórios baseados na idade, doença ou deficiência, credo, origem étnica, sexo, nacionalidade, filiação política, raça, cultura, orientação sexual, posição social ou qualquer outro fator.

3. O médico deve esforçar-se por utilizar os recursos dos cuidados de saúde de uma forma que maximamente beneficie o doente, de acordo com uma gestão justa, equitativa e prudente dos recursos que lhe são confiados.

4. O médico deve exercer com consciência, honestidade, integridade e responsabilidade, sempre com um entendimento independente e mantendo os mais elevados padrões de conduta profissional.

5. Os médicos não devem permitir que a sua opinião profissional individual seja influenciada por potenciais benefícios para si próprios ou para a sua instituição. O médico deve reconhecer e evitar conflitos de interesses reais ou potenciais. Quando tais conflitos forem inevitáveis, devem ser declarados com antecedência e devidamente geridos.

6. Os médicos devem assumir a responsabilidade pelas suas decisões médicas individuais e não devem alterar os seus juízos médicos profissionais sólidos com base em instruções contrárias às considerações médicas.

7. Quando medicamente apropriado, o médico deve colaborar com outros médicos e profissionais de saúde que estejam envolvidos nos cuidados do doente ou que estejam qualificados para avaliar ou recomendar opções de cuidados. Esta comunicação deve respeitar a confidencialidade do doente e limitar-se à informação necessária.

8. Ao emitir um atestado profissional, o médico só deve certificar o que verificou pessoalmente.

9. O médico deve prestar ajuda em emergências médicas, tendo em conta ao mesmo tempo a sua própria segurança e competência, e a disponibilidade de outras opções viáveis para os cuidados.

10. O médico nunca deve promover ou participar em atos de tortura ou outras práticas e punições cruéis, desumanas ou degradantes.

11. O médico deve empenhar-se na aprendizagem contínua ao longo da vida profissional, a fim de manter e desenvolver os conhecimentos e as competências profissionais.

12. O médico deve esforçar-se por praticar medicina de forma ambientalmente sustentável, com vista a minimizar os riscos ambientais para a saúde das gerações atuais e futuras.

Deveres para com o doente

13. Ao prestar cuidados médicos, o médico deve respeitar a dignidade, a autonomia e os direitos do doente. O médico deve respeitar o direito do doente a aceitar ou recusar livremente os cuidados de saúde, de acordo com os valores e preferências do doente.

14. O médico deve comprometer-se com o primado da saúde e bem-estar do doente e deve prestar cuidados no melhor interesse do doente. Ao fazê-lo, deve esforçar-se por prevenir ou minimizar os danos para o doente e procurar um equilíbrio positivo entre o benefício pretendido para o doente e qualquer dano potencial.

15. O médico deve respeitar o direito do doente a ser informado em cada fase do processo de tratamento. O médico deve obter o consentimento informado voluntário do doente antes de qualquer cuidado médico prestado, assegurando que o doente recebe e compreende a informação necessária para tomar uma decisão independente e informada sobre os cuidados propostos. O médico deve respeitar a decisão do doente de recusar ou retirar o consentimento em qualquer altura e por qualquer razão.

16. Mesmo quando um doente tem a capacidade de decisão substancialmente limitada, subdesenvolvida, prejudicada ou flutuante, o médico deve envolver o doente, na medida do possível, nas decisões médicas. Além disso, o médico deve trabalhar com o representante de confiança do doente, se disponível, para tomar decisões de acordo com as preferências do doente, quando estas são conhecidas ou podem ser razoavelmente inferidas. Quando as preferências do doente não podem ser determinadas, o médico deve tomar decisões no melhor interesse do doente. Todas as decisões devem ser tomadas de acordo com os princípios estabelecidos no presente Código.

17. Em situações de emergência, em que o doente não possa participar na tomada de decisões e nenhum representante esteja disponível, o médico pode iniciar uma intervenção sem consentimento informado prévio, no melhor interesse do doente e com respeito pelas preferências do doente, quando conhecidas.

18. Se o doente recuperar a capacidade de decisão, o médico deve obter o consentimento informado para uma intervenção posterior.

19. O médico deve ser solícito e comunicar, quando disponíveis, com quem seja próximo do doente, de acordo com as preferências e os melhores interesses do doente e com o devido respeito pela confidencialidade do doente.

20. Se qualquer aspeto do cuidado do doente estiver para além da capacidade de um médico, este deve consultar ou encaminhar o doente para outro médico ou profissional de saúde devidamente qualificado que tenha a capacidade necessária.

21. O médico deve assegurar uma documentação médica exata e atualizada.

22. O médico deve respeitar a privacidade e a confidencialidade do doente, mesmo depois de este ter falecido. Um médico pode revelar informações confidenciais se o doente der o seu consentimento informado voluntário ou, em casos excecionais, quando a revelação for necessária para salvaguardar uma obrigação ética significativa e primordial relativamente à qual se tenham esgotado todas as outras soluções possíveis, mesmo quando o doente não der ou não puder dar o seu consentimento. Esta divulgação deve ser limitada à informação mínima necessária, aos destinatários e em duração.

23. Se um médico agir em nome ou por conta de terceiros no que respeita aos cuidados de um doente, o médico deve dar conhecimento disso ao doente no início e, se apropriado, no decurso de quaisquer intervenções. O médico deve revelar ao doente a natureza e extensão desses compromissos e deve obter o consentimento para agir.

24. O médico deve abster-se de publicidade e promoções intrusivas ou inadequadas e assegurar-se de que toda a informação utilizada pelo médico na publicidade e promoção [marketing] é factual e não enganosa.

25. O médico não deve permitir que interesses comerciais, financeiros ou outros interesses conflituantes afetem o seu entendimento profissional.

26. Ao prestar cuidados médicos à distância, o médico deve garantir que esta forma de comunicação é medicamente justificável e que são prestados os cuidados médicos necessários. O médico deve também informar o doente sobre os benefícios e limitações de receber cuidados médicos à distância, obter o consentimento do doente e assegurar que a confidencialidade do doente seja mantida. Sempre que medicamente apropriado, o médico deve procurar prestar cuidados ao doente através de contacto direto e pessoal.

27. O médico deve manter fronteiras profissionais adequadas. O médico nunca deve envolver-se em relações ou comportamentos abusivos, exploratórios ou outros impróprios com um doente e não deve envolver-se numa relação sexual com um doente atual.

28. A fim de prestar cuidados com os mais elevados padrões, os médicos devem cuidar da sua própria saúde, bem-estar e capacidades. Isto inclui a procura de cuidados adequados para garantir que possam exercer com segurança.

29. Este Código centra-se nos deveres éticos do médico. No entanto, em alguns aspetos, existem dilemas morais profundos que os médicos e os doentes podem seriamente considerar conflituantes com as suas crenças conscientes.

O médico tem a obrigação ética de minimizar os incómodos dos cuidados prestados ao doente. A objeção de consciência do médico à prestação de quaisquer intervenções médicas lícitas só pode ser invocada se o doente individual não for prejudicado ou discriminado e se a saúde do doente não for posta em perigo.

O médico deve informar imediata e respeitosamente o doente desta objeção e do direito do doente a consultar outro médico qualificado, bem como fornecer informação suficiente para que o doente possa iniciar tal consulta atempadamente.

Deveres para com outros médicos, profissionais de saúde, estudantes e outro pessoal

30. O médico deve relacionar-se com outros médicos, profissionais de saúde e outro pessoal de uma forma respeitosa e cooperante, sem preconceitos, assédio ou conduta discriminatória. O médico deve também assegurar-se de que os princípios éticos são respeitados quando trabalha em equipa.

31. O médico deve respeitar as relações médico-doente dos colegas e não intervir a menos que seja solicitado por qualquer das partes ou seja necessário para proteger o doente de danos. Isto não deve impedir o médico de recomendar vias de ação alternativas consideradas como sendo do melhor interesse do doente.

32. O médico deve comunicar às autoridades competentes as condições ou circunstâncias que impeçam o médico ou outros profissionais de saúde de prestar cuidados de acordo com os mais elevados padrões ou de defender os princípios deste Código. Isto inclui qualquer forma de abuso ou violência contra médicos e outro pessoal de saúde, condições de trabalho inadequadas ou outras circunstâncias que produzam níveis excessivos e sustentados de tensão.

33. O médico deve ter o devido respeito por professores e estudantes.

Deveres para com a sociedade

34. O médico deve apoiar a prestação de cuidados de saúde justos e equitativos. Isto inclui a abordagem das desigualdades na saúde e nos cuidados, os determinantes dessas desigualdades, bem como as violações dos direitos tanto dos doentes como dos profissionais de saúde.

35. Os médicos desempenham um papel importante em assuntos relacionados com saúde, educação e literacia em saúde. No cumprimento desta responsabilidade, os médicos devem ser prudentes na discussão em ambientes públicos não profissionais, incluindo meios de comunicação social, de novas descobertas, tecnologias ou tratamentos e devem assegurar-se de que as suas próprias declarações são cientificamente exatas e compreensíveis.

Os médicos devem indicar se as suas próprias opiniões são contrárias à informação científica baseada em provas.

36. O médico deve apoiar as investigações científicas médica sólidas em conformidade com a Declaração de Helsínquia da WMA e com a Declaração de Taipé da WMA.

37. O médico deve evitar agir de forma a enfraquecer a confiança do público na profissão médica. Para manter esta confiança, os médicos individuais devem respeitar os mais elevados padrões de conduta profissional e estar preparados para denunciar às autoridades competentes comportamentos que entrem em conflito com os princípios do presente Código.

38. O médico deve partilhar conhecimentos e perícia médica em benefício dos doentes e da melhoria dos cuidados de saúde, bem como da saúde pública e global.

Deveres como membro da profissão médica

39. O médico deve seguir, proteger e promover os princípios éticos do presente Código. O médico deve ajudar a evitar os requisitos éticos, legais, organizacionais ou regulamentares nacionais ou internacionais que prejudiquem qualquer uma das obrigações estabelecidas no presente Código.

40. O médico deve apoiar os colegas médicos no cumprimento das responsabilidades estabelecidas neste Código e tomar medidas para os proteger de influência indevida, abuso, exploração, violência ou opressão.