23 outubro 2024

Declaração de voto vencido - Parecer 131/2024

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida acaba de aprovar o Parecer 131/CNECV/2024. Votei contra e apresentei uma declaração de voto vencido nos seguintes termos:

Declaração de voto vencido

[poder também vista AQUI]

Parecer 131/CNECV/2024

sobre o Projeto de Lei n.º 264/XVI, que procede à 3.ª alteração à Lei n.º 16/2017, de 17 de abril, alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência

Reconhecendo e valorizando o esforço das Conselheiras Relatoras na argumentação desenvolvida no seu Relatório, não pude, em consciência, votar favoravelmente o Parecer 131/CNECV/2024, visto que:

a)  Considero que as dificuldades que as mulheres portuguesas enfrentam na IVG estão suficientemente provadas nos dados divulgados pela Entidade Reguladora da Saúde e pela Inspeção Geral das Atividades em Saúde, bem como em peças jornalísticas de referência (*), pelo que o alargamento do prazo proposto no Projeto de Lei n.º 264/XVI, a exemplo de outros países europeus, permitiria atenuar essas dificuldades.

b)  Considero que a obrigação legal de reservar um período de reflexão representa uma forma clara e excessiva de paternalismo que é incompatível com a devida autodeterminação da mulher, quando decide, sabe-se lá em que circunstâncias, fazer uma IVG.

c)  Considero que o CNECV deveria, por respeito para com a reflexão já feita no seu seio, guardar para o Parecer que tem em elaboração a sua posição sobre as questões relacionadas com a invocação de objeção de consciência por parte de profissionais de saúde.

23/10/2024

Rosalvo Almeida


(*) por exemplo, Ana Sá Lopes, Público, 26/02/2023


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