O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida acaba de aprovar o Parecer 131/CNECV/2024. Votei contra e apresentei uma declaração de voto vencido nos seguintes termos:
Declaração de voto vencido
[poder também vista AQUI]
Parecer 131/CNECV/2024
sobre o Projeto de
Lei n.º 264/XVI, que procede à 3.ª alteração à Lei n.º 16/2017, de 17 de
abril, alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção
voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do
direito individual de objeção de consciência
Reconhecendo e valorizando o esforço das Conselheiras Relatoras na argumentação desenvolvida no seu Relatório, não pude, em consciência, votar favoravelmente o Parecer 131/CNECV/2024, visto que:
a) Considero que as dificuldades que as mulheres portuguesas enfrentam na IVG estão suficientemente provadas nos dados divulgados pela Entidade Reguladora da Saúde e pela Inspeção Geral das Atividades em Saúde, bem como em peças jornalísticas de referência (*), pelo que o alargamento do prazo proposto no Projeto de Lei n.º 264/XVI, a exemplo de outros países europeus, permitiria atenuar essas dificuldades.
b) Considero que a obrigação legal de reservar um período de reflexão representa uma forma clara e excessiva de paternalismo que é incompatível com a devida autodeterminação da mulher, quando decide, sabe-se lá em que circunstâncias, fazer uma IVG.
c) Considero que o CNECV deveria, por respeito para com a reflexão já feita no seu seio, guardar para o Parecer que tem em elaboração a sua posição sobre as questões relacionadas com a invocação de objeção de consciência por parte de profissionais de saúde.
23/10/2024
Rosalvo Almeida
(*) por
exemplo, Ana Sá Lopes, Público,
26/02/2023
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