28 agosto 2024

Tirem-nas da gaveta!

Tirem-nas da gaveta!

1. Recebi uma mensagem de correio eletrónico do RENTEV a recordar-me que o meu testamento vital caduca em breve e que posso renová-lo, pois foi feito há 5 anos.

Tenciono fazê-lo no prazo indicado pois continuo convicto de que esse instrumento legal pode ser muito útil se e quando me encontrar em situação de não conseguir manifestar as minhas vontades no final de vida.

As Diretivas Antecipadas de Vontade (Lei n.º 25/2012), mais conhecidas por ‘testamento vital’, incluem a afirmação dessas vontades e ou a indigitação de um ‘procurador de cuidados de saúde’, o qual tem «poderes representativos para decidir sobre os cuidados de saúde a receber, ou a não receber, pelo outorgante, quando este se encontre incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente».

Continua a ser estranho que, quem de direito, ignore os repetidos apelos para um amplo lançamento de ações explicativas que permitam que muitos conheçam e recorram a estas formas de resolver questões tão sensíveis.

Uma tal campanha parece estar esquecida numa qualquer gaveta do Ministério da Saúde. Importa que saia de lá rapidamente!

2. Infelizmente, contudo, essa gaveta tem outros diplomas que tardam a sair. Há mesmo quem pense que estão cobertos de alguma poeira hipócrita…

Depois de, em maio de 2023, ter sido aprovada a Lei n.º 22/2023, que «regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível», aguarda-se a sua regulamentação. A lei aprovada pelo Parlamento e promulgada pelo Presidente da Repúblicas, depois de várias passagens pelo filtro constitucional, ficou dependente do poder governamental. O anterior Governo deixou-a na gaveta e o atual parece pouco disposto a tirá-la de lá.

Há, assim, um nó cego legislativo – a lei só pode entrar em vigor depois de regulamentada mas o poder governamental impede a eficácia do poder parlamentar!

Está na hora de o Parlamento, por iniciativa dos deputados ou da sua Comissão da Saúde, requerer, com caráter urgente, que as entidades nomeadas na lei designem os membros da prevista Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Morte Medicamente Assistida.

Estas cinco pessoas (indicadas pelos conselhos superiores da Magistratura e do Ministério Público, pelas ordens dos Médicos e dos Enfermeiros e pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida) poderiam desde já participar na elaboração da regulamentação. Esta iniciativa parlamentar teria o mérito de desbloquear o processo (com a vantagem de proporcionar uma boa articulação entre os futuros intervenientes).

3. Há demasiados casos concretos (apesar de cada um ser excecional) de cidadãos e cidadãs que esperam (e desesperam) que a gaveta se esvazie.

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