O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida aprovou por maioria o Parecer 132/CNECV/2024. Votei contra e apresentei uma declaração de voto vencido nos seguintes termos:
Declaração de voto vencido
sobre o Projeto de Lei N.º 324/XVI/1 BE Altera a Lei N.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez
Considerando a similitude dos projetos de lei 264/XVI (PS) e 324/XVI/1 (BE), bem com a similitude dos Pareceres 131/CNECV e 132/CNECV, embora reconhecendo e valorizando como positivas as diferenças agora introduzidas no segundo Parecer, não pude, em consciência, votar favoravelmente o Parecer 132/CNECV/2024, atendendo às mesmas razões explanadas na minha declaração de voto datada de 23 de outubro passado:
a) Sou favorável ao alargamento dos prazos
b) Sou contra a obrigação legal de reservar um período de reflexão
c) Vejo como inconveniente que o CNECV tome posições parcelares sobre objeção de consciência quando tem em preparação um Parecer de sua iniciativa sobre o mesmo tema.
22 de novembro de 2024
Rosalvo Almeida
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