Carta aberta ao Ministério da Saúde
A Lei n.º 22/2023 (Regula as condições em que a morte medicamente ajudada não é punível) tarda em ser regulamentada, como tem sido reconhecido por muitos comentadores e é referido no meu artigo no jornal Público.
Certamente que o Ministério da Saúde tem quem o possa fazer adequadamente, contudo, entendi contribuir com algumas propostas, redigidas livre e espontaneamente, para tentar estimular quem de direito a avançar com a tão esperada regulamentação.
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