30 outubro 2023

Quando um doente procura conselhos ou informações sobre a assistência no morrer

 

Quando um doente procura conselhos ou informações sobre a assistência no morrer


Tradução espontânea para distribuição sem fins lucrativos do guia do GMC 
«Patients seeking advice or information about assistance to die», atualizado em 2022

1. Os médicos enfrentam desafios difíceis ao responderem com sensibilidade e compaixão a um doente que procura conselhos ou informações sobre como apressar a sua morte, assegurando-se simultaneamente de que a sua resposta não viola a lei ao encorajar ou ajudar o doente a cometer suicídio.1

2. As boas práticas médicas deixam claro que ouvir os doentes, proporcionar-lhes informação e respeitar as suas decisões e escolhas são parte integrante das boas práticas. Os médicos devem:

a) demonstrar respeito pela vida humana

b) fazer do cuidado dos seus doentes a sua primeira preocupação

c) seguir as leis, as nossas orientações e outros regulamentos relevantes para o seu trabalho

d) assegurar que a sua conduta justifica sempre a confiança que os seus doentes depositam neles e a confiança do público na profissão

e) ouvir os doentes e respeitar as suas opiniões sobre a sua saúde

f) dar aos doentes as informações que eles querem ou precisam para que possam tomar decisões sobre a sua saúde ou cuidados de saúde e responder às perguntas dos doentes de forma honesta e, na medida do possível, tão completa quanto os doentes desejarem

g) tratar os doentes como indivíduos e respeitar a sua dignidade e privacidade

h) respeitar o direito dos doentes capazes de tomarem decisões sobre os seus cuidados, incluindo o direito de recusarem tratamentos, mesmo que isso conduza à sua morte2

i) prestar bons cuidados clínicos, incluindo tratamentos para lidar com a dor dos doentes e outros sintomas perturbadores.

3. Além disso, as orientações sobre Tratamento e cuidados no fim da vida: boas práticas na tomada de decisões estabelecem a obrigação de os médicos:

a) conversar com os doentes sobre as suas opções de tratamento (incluindo a opção de não receber tratamento) e os planos para o tratamento futuro, incluindo os tipos de tratamento ou de cuidados que os doentes desejariam – ou não desejariam – quando já não puderem decidir ou expressar as suas próprias decisões

b) criar oportunidades para os doentes expressarem as suas preocupações e medos sobre a progressão da sua doença e sobre a sua morte e para exporem as suas vontades.

4. Também deixam claro que os médicos não são obrigados a ministrar tratamentos que considerem não serem globalmente benéficos para o doente ou que o prejudiquem.

5. Quando os doentes abordam a questão de os ajudar a pôr termo à sua própria vida, ou pedem informações que os possam encorajar ou ajudar a fazê-lo, o respeito pela autonomia do doente não pode justificar uma ação ilegal.3

6. O médico deve:

a) estar preparado para ouvir e analisar as razões do pedido do doente
b) limitar qualquer conselho ou informação em resposta a:

i. uma explicação de que é um delito criminal que qualquer pessoa encoraje ou ajude uma pessoa a cometer ou tentar suicídio, e

ii. um aconselhamento objetivo sobre as opções clínicas legais (tais como sedação paliativa [NT: ver em Portugal a Lei n.º 31/2018] e outros cuidados paliativos) que estejam disponíveis, se os doentes chegarem a uma decisão estabelecida de pôr fim à sua própria vida.

Para evitar dúvidas, isto não impede que um médico concorde antecipadamente em aliviar a dor e o desconforto envolvidos para esses doentes, caso seja necessário gerir esses sintomas.

c) ser respeitador e compassivo e continuar a prestar cuidados adequados aos doentes
d) explorar a perceção que os doentes têm da sua situação atual e do seu plano de cuidados
e) avaliar se os doentes têm necessidades de cuidados paliativos não satisfeitas, incluindo a gestão da dor e dos sintomas, apoio psicológico, social ou espiritual.

7. É importante notar que nada nestas diretrizes impede os médicos de prescreverem medicamentos ou tratamentos para aliviar a dor ou outros sintomas angustiantes. O documento Tratamento e cuidados no fim da vida: boas práticas na tomada de decisões impõe aos médicos o dever de prestar esses cuidados.

Nota: Ler também as Guidance for the Investigation Committee and case examiners quando se trata de alegações sobre o envolvimento de um médico no incentivo ou auxílio ao suicídio. Abrange questões como os pedidos de acesso ao abrigo da lei de proteção de dados, a redação de relatórios e as ações de compaixão por parte de médicos que são familiares de doentes.

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Referências
1 No presente documento, utilizamos a terminologia "pôr termo à sua própria vida" em vez de suicídio, exceto quando fazemos uma referência direta a ilícitos criminais.
2 Um doente que morre em resultado da progressão natural da sua doença, após a recusa de um tratamento de prolongamento da vida, não comete suicídio. Airedale NHS Trust v Bland [1993] 1 All ER 821, Re JT (Adult: Refusal of medical treatment) [1998] 1 FLR 48 and Re AK (Medical treatment: Consent) [2001] 1 FLR 129
3 Os médicos que não tenham a certeza sobre a forma como uma determinada ação pode ser considerada em termos legais devem procurar aconselhamento jurídico atualizado. Este pode ser obtido junto de uma organização de defesa de direitos, de uma associação profissional ou do departamento jurídico da entidade patronal.