Resumo: O consentimento informado protege o direito à autonomia do doente, que pode recusar-se a participar no ensino clínico. Em Pediatria, os jovens com idade igual ou superior a 16 anos, e com o necessário discernimento, podem consentir; em Psiquiatria, o consentimento é também essencial devido ao caráter pessoal dos temas abordados. Este estudo teve como principal objetivo avaliar a aplicação prática do consentimento informado no ensino médico. Foi desenvolvido um estudo observacional transversal e aplicado um questionário tipo entrevista aos participantes que aguardavam uma consulta programada para si ou para a pessoa que representavam, em Pediatria e Psiquiatria. Apenas 54% dos participantes em Pediatria e 75% dos participantes em Psiquiatria afirmaram que o médico lhes perguntou se se importavam com a presença dos estudantes e uma percentagem ainda menor de ambos os departamentos afirmou que os estudantes se apresentaram como estudantes de medicina e pediram o seu consentimento para os examinar. Os doentes sentem-se satisfeitos por contribuírem para a formação dos estudantes, embora uma percentagem considerável deles tenha vivido experiências sem serem informados ou sem lhes ser pedido o consentimento, o que representa um evidente desrespeito pela sua autonomia. É necessário intervir e proporcionar aos estudantes uma educação adequada dos valores éticos na prática clínica.
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Conclusões: Os doentes sentem-se satisfeitos por contribuírem para a formação dos estudantes, embora uma percentagem considerável deles tenha tido experiências de o fazer sem serem informados ou sem lhes ser pedido o consentimento, o que representa um evidente desrespeito pela sua autonomia. Por conseguinte, é necessário intervir e proporcionar aos estudantes de medicina uma formação adequada sobre os valores éticos na prática clínica e os professores devem tornar-se modelos claros de conduta humanista. É importante que a escola médica examine as suas atitudes em relação ao consentimento informado e ensine aos estudantes todas as competências necessárias a este respeito, bem como forneça aos professores clínicos formação adequada, se necessário, de modo a assegurar uma assistência otimizada aos seus alunos. Estas competências podem ser ensinadas numa aula teórica de ética ou, por exemplo, em sessões práticas com doentes simulados, onde os estudantes podem ser treinados a pedir o consentimento para intervenções diagnósticas e terapêuticas, como uma parte rotineira e fundamental dos cuidados ao doente. Além disso, deve haver uma formação específica sobre a conduta ética no ensino e na aprendizagem, e os professores devem sempre enfatizar o significado e a importância dos princípios éticos, mantendo os padrões de excelência da educação médica e, em última análise, do profissionalismo. Outras pesquisas poderiam ser realizadas por organizações profissionais e instituições de ensino, a fim de padronizar o ensino sobre a solicitação do consentimento informado e desenvolver diretrizes detalhadas que garantam a prática eticamente aceitável da educação médica. De facto, a Política dos Direitos do Doente na Educação Médica já fornece uma orientação para os professores clínicos, que garante a prática ético-legal da interação entre estudantes e doentes durante a formação. Além disso, os estudantes de medicina também poderiam beneficiar de diretrizes sobre a forma de abordar os doentes, uma vez que variáveis como a demografia e a cultura dos doentes devem ser sempre consideradas. Concluindo, os hospitais-escola são ambientes únicos, concebidos para realizar um ensino e uma investigação importantes, oferecendo simultaneamente cuidados de saúde de elevada qualidade. Tanto o hospital-escola quanto a faculdade a ele vinculada compartilham a responsabilidade de preservar as escolas hospitalares como santuários de respeito aos direitos e à dignidade humana. Assim, o hospital tem a obrigação de prestar cuidados éticos aos pacientes que admite, o que inclui a obtenção do consentimento para a participação dos estudantes e, concomitantemente, a faculdade de medicina deve assumir a responsabilidade pela formação e supervisão dos estudantes nos cuidados de saúde, o que implica a solicitação do consentimento informado dos pacientes.