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18 agosto 2020

Falácia da Rampa Escorregadia


Falácia da Rampa Escorregadia

tradução da entrada «slippery slope fallacy». in The Skeptic's Dictionary

A falácia da rampa escorregadia ocorre quando alguém afirma, sem apresentar qualquer prova que sustente essa afirmação, que um acontecimento, ou cadeia de acontecimentos, se seguirá à decisão de fazer algo com que não concorda. A falácia da rampa escorregadia é uma espécie de ‘petição de princípios’ [ou argumento circular – um tipo de falácia que consiste em justificar a conclusão que está a ser defendida usando a própria conclusão, com palavras um pouco diferentes]: o arguente assume que o acontecimento, ou cadeia de acontecimentos, vai ocorrer mas não mostra provas disso.

Esta falácia está habitualmente associada a um argumentum in terrorem. Quanto mais horrível for o acontecimento, ou cadeia de acontecimentos, descrito maior será a possibilidade de que essa falácia seja aceite por mentes acríticas.

O argumento da rampa escorregadia é vulgar em política quando se combate uma proposta de lei.

Por exemplo:

1. Aí estão eles! Os reguladores querem controlar as nossas vidas. Hoje, são os cigarros. Amanhã, será o nosso direito a falar livremente? O nosso direito a ler o que queremos? Onde vai isto parar? No final, os reguladores vão controlar tudo. Não haverá mais liberdade. Por isso, vote NÃO à proposta xis. Não os podemos hoje deixar regular o fumar pois eles voltarão amanhã e amanhã e amanhã…

2. O antigo senador da Califórnia John Briggs argumentou assim a propósito de uma iniciativa legislativa que proibiria os homossexuais de ensinarem nas escolas públicas do Estado: “Se a iniciativa for derrotada, então todos esses [homossexuais] serão convidados a sair do armário e a assumirem-se, portanto o que fizemos foi colocar perante os nossos filhos modelos legitimados para serem imitados. E eu acho que isso apenas pressagia um período de decadência moral neste país, o qual vai levar à concretização da profecia do general MacArthur quando afirmou que nenhuma civilização jamais sobreviveu quando caiu num período de declínio económico e de decadência moral. Certamente estamos em ambos esses períodos agora… O impulso do movimento de liberação gay é fazer com que os homens rejeitem as mulheres preferindo outro homem e as mulheres rejeitem os homens preferindo uma mulher. Bem, se prosseguirmos nisso até a sua conclusão lógica, e como cada grupo deseja se multiplicar, iremos desaparecer como país por muito tempo.”

Outros exemplos incluem o que os Democratas argumentam – os idosos serão abandonados se o Medicare for privatizado e os trabalhadores irão à falência na aposentação se puderem controlar seus próprios planos, pelo que a Segurança Social deve expandir-se e fazer investimentos em seu nome. E Sara Palin, como é sabido, opôs-se ao Obamacare porque isso levaria a fazer painéis da morte. 

05 setembro 2016

O espantalho e outras falácias

Público, 05.09.2016

 Dizer que os cuidados paliativos conseguem evitar sempre e sempre o sofrimento da pessoa doente é ‘tomar a parte pelo todo’ – uma falácia.

No debate sobre a despenalização da ajuda à antecipação da morte quando pedida por pessoa maior de idade em sofrimento devido a doença incurável ou irreversível (defendida sem ambiguidades em artigos meus neste jornal, “O horror do absoluto” em Julho e “Em defesa dos cuidados paliativos” em Abril, assim como em textos de outros) temos visto que há quem persista em considerar que é justo condenar à prisão quem, em determinadas condições, satisfaça tais pedidos.

Tal como no passado, muitos confundem o objetivo da despenalização com a bondade do ato a despenalizar. Ou seja, posso não concordar com o recurso à interrupção voluntária de uma gravidez mas não me atribuo o direito de castigar quem o faça, em determinadas condições. No caso presente, posso não satisfazer um pedido de ajuda à antecipação da morte que me seja dirigido mas não me autorizo a punir quem o faça, em determinadas condições. Penalizar, como prevê hoje o Código Penal, proíbe mas despenalizar não obriga.

O argumentário usado pelas partes resvala frequentemente para falácias que todos devemos evitar.

Dizer que modificar uma lei para despenalizar um ato, em determinadas condições, é pôr o Estado a realizar esse ato consubstancia a conhecida falácia do ‘espantalho’ – é deturpar o argumento do adversário para ser mais fácil atacá-lo. Exagerar ou distorcer oque outrem afirma faz parecer que a própria posição é razoável, mas isso no final descredibiliza o debate racional e sério.

Perguntar se o Estado “deve promover a morte dos cidadãos que queiram pôr termo à sua vida” ou “pode decidir que vidas têm ou não dignidade” é utilizar outra falácia – a ‘pergunta capciosa’. A pergunta ardilosa tem uma presunção incluída de modo que não possa ser respondida sem sensação de culpa. Mas a resposta é claramente: não!

Se, em vez de defendermos a nossa posição, desqualificássemos o opositor à nossa proposta, estaríamos, como foi feito , a recorrer à falácia ‘ad hominem’ e perderíamos a razão.

O Estado que legisla sobre as condições em que tais atos não serão crime não está a promover o homicídio. Dizer isso é ameaçar com a falácia da ‘rampa escorregadia’.

Dizer que os cuidados paliativos conseguem evitar sempre e sempre o sofrimento da pessoa doente é ‘tomar a parte pelo todo’ – outra falácia.

Não creio que se justifique continuar a malhar em ferro frio. Os dados estão lançados. Pressente-se que, na sociedade dos nossos dias, cresce o número dos que concordam com a despenalização da morte ajudada ou suicídio assistido, em determinadas condições.

É hora de os legisladores sentirem essa mudança de perspetiva nos portugueses. Cabe, agora, aos deputados tomarem iniciativas legislativas concretas que definam as condições em que não há lugar a pena de prisão para os profissionais de saúde que, em consciência, procedam com compaixão e evitem somar sofrimento ao sofrimento. O dever de bem assistir à pessoa doente não implica o afastamento do direito à objeção de consciência.