01 abril 1997

Colégios, Sociedades e Associações

  Revista OM - abril/maio 1997

Algumas vezes têm surgido dúvidas quanto às eventuais sobreposições de tarefas e às vantagens em particular nas diversas formas do associativismo médico. Há quem entenda que deveria haver só uma organização visto serem os Colegas, os Sócios ou os Associados sempre os mesmos.

Sou de opinião que o papel dos Colégios é agrupar todos e só aqueles que estão credenciados pela Ordem dos Médicos com um determinado título. O Colégio elege periodicamente uma direção ou comissão diretiva que funciona como órgão de consulta dos restantes órgãos da Ordem – tem funções consultivas e dá pareceres técnicos que mais ninguém pode dar. A direção eleita pelos Colegas de uma determinada especialidade ou sub- especialidade recebe assim un mandato que também inclui o de credenciar e admitir novos Colegas. A escolha da direção de um Colégio recai assim em personalidades com méritos profissionais reconhecidos pelos seus pares. Os Colégios são o garante da qualidade do ato médico tal como, em última análise, a Ordem preconiza .

Penso, por outro lado, que as Sociedades Científicas procuram atingir um objetivo que se torna difícil ser assumido pelos Colégios. As Sociedades têm uma dinâmica própria já que visam a promoção da qualidade na área do conhecimento a que se dedicam. Pelo facto de organizarem reuniões e de estimularem os seus membros a apresentarem os seus trabalhos, assim como pela criação de prémios e bolsas, as sociedades criam as condições para o aparecimento de progressos científicos e ajudam à formação de boas normas de conduta técnica. Os especialistas que não frequentam as reuniões das suas sociedades são habitualmente aqueles que mais dificuldades têm em se manter atualizados. As direções das Sociedades não precisariam de ser constituída pelos sócios mais cotados cientificamente mas apenas pelos mais ativos e empreendedores mas, naturalmente, os sócios acabam escolhendo os que reúnem ambas as facetas. O papel das Sociedades Científicas nos avanços da medicina portuguesa é da maior importância e mereceria estudo apropriado, sem esquecer o contributo de outros técnicos não-médicos que a pluridisciplinaridade atual chamou para o seio das Sociedades. As Sociedades Científicas são os motores da qualidade.

Creio que as Associações de interesse são organizações que resultam da necessidade de reunir esforços e de promover a defesa dos interesses surgidos nos diversos tipos de relações que os médicos têm. Desde logo, cite-se o papel incontestado dos Sindicatos ao assumir as relações próprias de quem trabalha por conta ele outrem. Do mesmo modo, têm surgido Associações de índole empresarial que visam a defesa de interesses comuns a certas formas de prestação de serviços médicos. Durante muito tempo alguns sectores tiveram as suas associações, de dimensão variável, trabalhando isoladamente. As leis do mercado conduziram já a que se formasse uma Federação de associações de prestadores de serviços. Tornou-se evidente que a discussão dos contratos coletivos de trabalho com os representantes dos assalariados assim como a discussão das cláusulas das convenções não eram devidamente asseguradas por pequenas associações. As associações criadas para a defesa de interesses comuns a certas formas de prestação de serviços médicos têm um papel específico na sociedade civil o qual não é, nem pode ser, contraditório com a garantia da qualidade dos atos médicos praticados.

Cada tipo de organização pode ter uma estrutura similar – um grupo de pessoas, uma escolha democrática dos dirigentes, uma contribuição pecuniária sob a forma de quota, um estatuto regulador, uma responsabilização dos eleitos perante os eleitores e perante a lei. Cada tipo de organização pode ter até os mesmos colegas, sócios ou associados. O que as diferencia são os objetivos diferentes na mesma organização não ajuda a fazer consensos – ajudar a criar conflitos. E não há que temer que uma associação de tipo empresarial possa tomar um caminho perverso só por visar interesses económicos – a sua atividade está constantemente sob os olhares dos seus associados e das outras organizações.

Estas reflexões surgiram a propósito da revisão dos estatutos da Associação Portuguesa de EEG e Neurofisiologia Clínica (uma sociedade científica) na qual se pretendia manter o obsoleto princípio de juntar a defesa empresarial dos prestadores à promoção científica. O projeto em discussão previa mesmo que algumas empresas se constituíssem como sócios e tivessem assento em alguns órgãos ao mesmo tempo que os próprios gerentes dessas empresas a título individual.

Sou de opinião que a clara "separação das águas'' é a melhor forma de defender a qualidade. A delimitação dos objetivos, como a delimitação dos setores (público e privado), só pode contribuir para a adequada defesa dos interesses dos consumidores assim como para o respeito pelos legítimos interesses dos prestadores.

15 julho 1995

Podem os epiléticos conduzir automóvel?

 

Cartas ao diretor
15.07.1995
Podem os epiléticos conduzir automóvel?

Esta pergunta está formulada de um modo que induz ao simples sim ou não, sem ter em conta que há uns que sim e outros que não. A resposta mista, por seu lado, também parece óbvia, mas já implica reconhecer que há várias formas de epilepsia e que algumas pessoas conseguem, melhor do que outras, o controlo da sua forma de epilepsia.
Acontece, porém, que a lei portuguesa tem sido, até agora, demasiado rígida e absolutista. O antigo Código da Estrada proibia a condução a quem tivesse estigmas de epilepsia, ainda que ninguém soubesse bem o que isso é. Hoje, mesmo depois da aprovação do novo Código, os impressos para que os médicos atestem a aptidão continuam a referir o mesmo anacronismo.
O regulamento do Código velho (art.º 40.º) continha disposições relativas às inspeções normais em que era causa taxativa de reprovação a existência de doenças, afeções ou estados neuropsiquiátricos que, (...) de qualquer modo, impliquem diminuição da eficiência ou segurança da condução. A recente aprovação do Decreto-Lei denominado Código da Estrada remete para regulamentação as condições de aptidão e, até ao momento, não se conhecem os termos da revisão dos regulamentos. 
A Liga Portuguesa contra a Epilepsia desde há vários anos tem procurado uma revisão que permita clarificar a situação - por um lado, que fiquem definidas quais as condições em que seja permitida a condução automóvel e, por outro, quais as que devem ser razão para a inaptidão. Em vão...
Hoje em dia, ainda há questionários que afastam prematuramente os candidatos de empregos perfeitamente compatíveis. A seleção de pessoas para um emprego é, por natureza e lógica, uma avaliação de aptidões. Apenas em caso de excesso de candidatos se deverá passar à avaliação das limitações. As pessoas com epilepsia são, na esmagadora maioria das vezes, capazes de adquirirem competências para uma profissão. Por isso nos temos batido contra uma recusa liminar apenas baseada no preenchimento de um item presumidamente limitativo.
As pessoas com epilepsia têm direito a usufruir das vantagens de conduzir automóvel desde que o seu caso seja devidamente avaliado.
Rosalvo Almeida (presidente da Liga Portuguesa contra a Epilepsia)

01 dezembro 1989

Estudo Epidemiológico da Epilepsia nos Centros de Saúde de Al­doar e Vila Real

 

com Dílio Alves, João Amado e José Lopes Lima

Ar­qui­vos do Instituto Nacional de Saúde, vol. XIV, pp. 105-138 (1989)

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01 dezembro 1985

Efeito da Hiperpneia no EEG de Adolescentes Sau­dáveis

Efeito da Hiperpneia no EEG de Adolescentes Sau­dáveis, 
com Dílio Alves e João Guimarães

V Con­gresso Ibero-americano de Neurofisiologia e Reunião da Epilepsia Ibero-america­na/85, 
Agosto de 1985, no Porto
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30 dezembro 1980

Estudo Clínico e Genético de 25 Famílias dos Açores com uma Forma Par­ti­cular de Heredoataxia

com Paula Coutinho e Corino Andrade 

Livro de Ho­me­na­gem ao Prof. Arnaldo Sampaio, pp. 287-300, 

Escola Nacional Saúde Pública (1980).

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15 outubro 1977

Pós-graduação em Neurologia no "Queen Square"

Universidade de Londres
(Federação Britânica de Pós-graduação Médica)

Instituto de Neurologia
(Queen Square)

Curso de Outono 1977

Fila da frente: Dr. Al-Dabbagh (Iraque), Pat Harris (Secretária), Dr. Brenneis (Áustria), Professor Gauthier-Smith (Dean), Dr. Panchaud (Suíça), Dr. Tosta (Brasil), Ms. Brydon (Canadá)

Segunda fila: Dr. Kim (Coreia/EUA), Dr. Kies (África do Sul), Dr. Dudley (EUA), Dr. Kohler (Dinamarca), Dr. Al-Asady (Iraque), Dr. Nora (Brasil), Dr. Kassin (Síria), Mr. Edwards (Canadá), Dr, Giron-Flores (Honduras), Dr. Brendel (Alemanha), Dr. Funsho (Nigéria), Mr. Regalado (EUA)

Fila de trás: Mr. Thomas (EUA), Dr. Rosenberg (Israel), Dr. Abbott (EUA), Mr. Lipkin (EUA), Mr. Chertkow (EUA), Dr. Jaber (Jordânia), Dr. Wanner (Suíça), Dr. Almeida (Portugal), Dr. Bittencourt (Brasil), Dr. Zumaeta (Peru)



29 abril 1974

Memória do 25 de Abril de 1974


 A cumprir serviço militar em Nova Gaia [hoje Cambundi], Angola, comecei a escrever um diário a que infelizmente não dei sequência. Ver no anexo AQUI as folhas datilografadas que encontrei nos meus papéis.

21 janeiro 1970

Internato Geral - HGSA, 1971


 Em 1971, quando tomámos posse como Internos Gerais no Hospital Geral de Santo António, redigi um texto para ser lido na cerimónia mas não tenho memória de o ter feito (tão-pouco consegui que os meus colegas se recordassem!). V
ê-se no anexo AQUI que as duas páginas datilografadas que encontrei nos meus papéis têm emendas feitas na reunião de internos.