Guia
para a promoção da Integridade na investigação nas instituições que fazem
investigação
O Código Europeu de Conduta para
a Integridade da Investigação estabelece que fiabilidade, honestidade,
respeito e responsabilidade são princípios fundamentais da
integridade na investigação. A maioria dos investigadores aspira a traduzir
estes princípios em práticas de investigação responsáveis para alcançar
resultados de alta qualidade e de confiança. É crucial que as instituições
que fazem investigação (IFI) capacitem os investigadores, permitindo-lhe agir
de forma responsável e minimizando o risco de violações à integridade na investigação.
Para fomentar práticas de investigação responsáveis e para identificar e lidar
com violações das normas delineadas no Código Europeu de Conduta para a
Integridade na Investigação, as IFI, tanto no sector público como no privado,
precisam de assegurar que há políticas, acordos de gestão, instalações e
procedimentos apropriados. Especificamente, as IFI devem desenvolver,
implementar e manter um Plano de Promoção da Integridade na Investigação
(PPII). Um PPII descreve a um nível geral como a instituição promove a
integridade na investigação e refere-se aos métodos concretos que a instituição
emprega ou está a desenvolver para promover a integridade na investigação. Um PPII
deve estar alinhado com os regulamentos, nacionais e internacionais, e deve ser
flexivelmente adaptado à missão, perspetiva disciplinar e necessidades
organizacionais da IFI. Com base em extensas revisões de documentos e consultas
através de entrevistas, grupos de interesse e inquéritos Delphi, este Guia aponta
nove tópicos que devem ser abordados num PPII.
Ambiente
de Investigação:
Para promover a integridade na investigação e minimizar a má conduta na
investigação e as práticas de investigação questionáveis, as instituições que
fazem investigação precisam de promover um ambiente acolhedor. A supercompetição,
as pressões ilícitas para publicação, os equilíbrios de poder e conflitos negativos
devem ser explicitamente enfrentados e adequadamente tratados. Devem ser
aplicadas políticas justas, transparentes e responsáveis para avaliar, nomear
e promover os investigadores. A diversidade e a inclusão devem ser ativamente estimuladas.
A lealdade, abertura, reflexão e responsabilidade partilhadas são elementos
vitais de um ambiente de trabalho em que o risco de grandes ou pequenas
violações da integridade na investigação é minimizado.
Supervisão e tutela: Tem de haver supervisão e tutela competentes
dos investigadores em todas as fases das suas carreiras. O Plano de Promoção
da Integridade na Investigação deve especificar os procedimentos e critérios de
qualificação como supervisor ou mentor e deve incluir orientações para a supervisão
e tutela de investigadores em diferentes fases da carreira, com a devida
atenção a práticas de investigação responsáveis.
Formação em
Integridade na Investigação:
A formação adequada em integridade na investigação deve ser ministrada aos
investigadores em todas as fases da carreira por formadores qualificados. Devem
ser proporcionadas formação específica e oportunidades de troca de
experiências ao pessoal que lida com questões de integridade na investigação e
aos que ministram cursos de integridade na investigação. As instituições que
fazem investigação devem também assegurar que os investigadores tenham acesso online
a informação adequada sobre integridade na investigação e práticas
responsáveis de investigação.
Estruturas Éticas da
Investigação: Para assegurar
que os investigadores da instituição possam aderir aos requisitos éticos da
investigação, as instituições que fazem investigação devem desenvolver e
manter mecanismos de apoio adequados. As estruturas de ética na investigação
devem incluir comissões de ética da investigação dedicadas e adequadamente formadas,
refletindo o caráter das atividades de investigação dentro da instituição. O Plano
de Promoção na Integridade deve incluir procedimentos para análises éticas relevantes
para as várias áreas e disciplinas de investigação dentro da instituição.
Práticas e Gestão de
Dados: As instituições
que fazem investigação devem prover orientação, formação e infraestruturas
adequadas relacionadas com a gestão de dados e assegurar que as práticas são
conformes à legislação e aos códigos de conduta aplicáveis. As políticas e
procedimentos específicos incluídos no Plano de Promoção da Integridade na
Investigação devem abordar preocupações legítimas como a proteção de dados,
privacidade e direitos de propriedade intelectual, bem como assegurar o
cumprimento de regulamentos nacionais e internacionais como o Regulamento Geral
de Proteção de Dados (GDPR, na sigla inglesa) da União Europeia. A instituição
deve ter infraestruturas adequadas para a recolha, armazenamento, conservação,
arquivo e partilha segura de dados. Além disso, as instituições devem facilitar
os procedimentos de gestão e curadoria de dados conforme os princípios FAIR,
com vista a tornar os dados acessíveis, interoperáveis e reutilizáveis.
Colaboração na
Investigação: A colaboração
entre disciplinas, setores e países é uma parte integrante da investigação. As
instituições que fazem investigação devem ter políticas e procedimentos para
assegurar que a colaboração na investigação possa ser feita de forma
responsável em situações que exijam atenção específica, por exemplo, quando
investigadores de diferentes disciplinas ou com diferentes antecedentes
profissionais colaboram, quando investigadores da UE colaboram com
investigadores de países não abrangidos pelo GDPR e pelo Código Europeu de
Conduta para a Integridade na Investigação, ou quando as instituições que fazem
investigação colaboram com setores diversos.
Publicação e Comunicação: As instituições que fazem investigação
devem especificar as suas expectativas sobre os procedimentos relacionados com
a publicação e comunicação dos resultados da investigação. As políticas e
procedimentos específicos a serem incluídos no Plano de Promoção da
Integridade na Investigação devem abordar a utilização de pré-registo,
pré-impressões e repositórios online, diretrizes para a atribuição de
autoria, procedimentos para o tratamento de disputas de autoria, o modo institucional
do acesso aberto, curadoria de dados FAIR [findability, accessibility, interoperability, reusability], expectativas sobre a utilização de diretrizes
de comunicação, procedimentos para evitar publicações predatórias, estratégias
para práticas responsáveis de revisão pelos pares e mecanismos para apoiar e
reconhecer a comunicação pública dos resultados da investigação.
Declaração de
interesses: É importante
que as instituições que fazem investigação capacitem os investigadores a apresentar
declarações de interesses transparentes e se assegurem de que os conflitos de
interesses são tratados adequadamente. Os investigadores devem ser apoiados
por políticas e procedimentos no Plano de Promoção da Integridade na Investigação
que especifiquem a abordagem da instituição à declaração de interesses e ao
tratamento de conflitos de interesses em relação à condução da investigação,
financiamento, análise por pares, avaliação, valorização, promoções e
colaboração entre diferentes setores. Em relação a trabalhos de investigação e
consultoria encomendados, o Plano de Promoção na Integridade na Investigação
deve delinear as medidas que a instituição toma para ser transparente e clara
sobre potenciais conflitos de interesses.
Lidar com Violações da
Integridade na Investigação:
Mesmo em ambientes com uma forte cultura de integridade na investigação,
ocorrem violações de práticas de investigação responsável. As instituições
que fazem investigação devem criar procedimentos transparentes para receber,
detetar, tratar e sancionar as violações de integridade. Os procedimentos para
assegurar que os investigadores possam consultar os responsáveis pela
integridade na investigação ou consultores de confiança devem fazer parte do Plano
de Promoção da Integridade na Investigação. Para assegurar que os
denunciantes, bem como os acusados de má conduta na investigação, sejam
protegidos e que as alegações sejam investigadas de forma justa, as instituições
que fazem investigação devem estabelecer organismos de integridade na investigação
e procedimentos normalizados dentro da instituição ou basear-se em disposições
nacionais. O Plano de Promoção da Integridade na Investigação deve também
delinear soluções na sequência da deteção de violações da integridade na investigação,
tais como correção ou retirada de artigos, sanção de investigadores que se
tenham envolvido em má conduta e medidas adequadas para prevenção no futuro.
Recursos e Inspiração
para o Desenvolvimento de um
Plano de Promoção da
Integridade na Investigação
O projeto SOPs4RI identificará os Procedimentos
Operacionais Normalizados existentes e as pertinentes Diretrizes existentes e
criará novos para cada um dos tópicos apresentados neste documento. Estes serão
fornecidos numa caixa de ferramentas de fácil navegação onde as instituições
que fazem investigação se poderão inspirar ao desenvolverem políticas,
disposições de governação, instalações e procedimentos a serem incluídos no seu
Plano de Promoção da Integridade na Investigação. É importante notar que
as ferramentas serão diversificadas e relevantes numa vasta gama de
disciplinas, perfis institucionais e países. Isto permite às instituições que
fazem investigação extrair ferramentas que satisfaçam as suas necessidades
organizacionais específicas.
Sobre este Documento
Este Guia para a Promoção
da Integridade na Investigação em Instituições que fazem Investigação foi
desenvolvido pelo consórcio SOPs4RI. Os nove tópicos a serem abordados no Plano
de Promoção da Integridade na Investigação organizacional foram identificados
com base em revisões do âmbito (ver aqui), entrevistas a peritos
(ver aqui) e um grupo Delphi (ver aqui). Para examinar as
diferenças disciplinares, foram também realizados 30 grupos focais em toda a
Europa (ver aqui).