A mediação em saúde há de ser uma via a explorar pois é sabido que a maioria dos desencontros precisa mais de um reconhecimento do que de uma indemnização.
Cena
1:
António
acha que o seu médico não é suficientemente competente e entra numa espiral
de contestação aos tratamentos que ele lhe prescreve, levando a um
relacionamento difícil de parte a parte. A situação agrava-se ao ponto de António
decidir apresentar queixa junto da Ordem dos Médicos e da Entidade Reguladora
da Saúde. Apoquentado pela demora em obter respostas, revela aos amigos que está
a pensar pedir para ser ouvido num programa da TV que dê eco às suas razões. O
Dr. Antunes já não o pode ouvir – cada vez que o António lhe aparece fica
maldisposto e já deu consigo a gritar com o doente por ele não seguir os seus
conselhos. Na verdade, já não lhe explica as razões por que acha conveniente fazer
certos exames nem lhe parece que valha a pena informá-lo das várias opções (vantagens
e inconvenientes, riscos e benefícios) do tratamento.
Cena
2:
Belarmina
está muito doente e a equipa médica revela-lhe que a gravidade da doença é
enorme. Chorosa, chama os filhos como que para se despedir, afirmando que está saturada
de tantos exames e soros e injeções e dores… A filha mais velha fica
encarregada de procurar o médico responsável pelo internamento num hospital
privado e pede que a passem para cuidados paliativos, desistindo de a
‘martirizar’. A Dr.ª Bárbara diz que ainda a credita numa recuperação e que a
doente precisa de mais exames e de tentar novos tratamentos. A família está tão
preocupada com o sofrimento da senhora como com a dificuldade em pagara conta
final. Instala-se a dúvida sobre se a obstinação médica tem fundamento ou é interesseira.
A médica ofende-se com a insinuação e, apesar de estar sinceramente convencida
de que há uma probabilidade de cura com poucas sequelas, deixa de falar à doente
e aos filhos e apresenta-lhes um termo de responsabilidade para alta a pedido.
Cena
3:
O
enfermeiro Cruz insiste em dizer que não lhe cabe, em nenhuma circunstância, pedir
aos doentes que vão ser operados que assinem o documento de consentimento informado.
O cirurgião Dr. Correia entende que pode delegar essa função e isso é mesmo uma
prova de confiança no pessoal de enfermagem. O confronto entre ambos arrasta-se
há meses, com séria repercussão na harmonia da equipa.
Poderia
continuar a inventar histórias que, se não aconteceram, podiam ter acontecido.
Os conflitos
entre profissionais e entre estes e os doentes fazem parte do dia-a-dia dos serviços
de saúde. Alguns acabam em processos disciplinares inúteis ou em processos judiciais
morosos e dispendiosos. Grande parte terminaria facilmente com uma mera explicação.
A mediação de conflitos, aceite pelas partes, é a melhor via para se chegar a um
acordo que desfaça o conflito ou mesmo que o previna. O mediador não tem por função
defender qualquer uma das partes em confronto (não é advogado), não lhe cabe julgar
as respetivas posições (não é juiz) e não deve agir como se estivesse a curar
as partes de uma qualquer patologia (não é terapeuta). Sendo neutro por
natureza e imparcial por vontade, o mediador de conflitos é um fator de grande
importância na busca de soluções expeditas sem recurso a longos e penosos
processos.
Há já
experiências positivas, entre nós, de mediadores que se dedicam a conflitos familiares,
assim como a conflitos de vizinhança. Há mediações no âmbito da justiça que perseguem
acordos com força executória legal e mediações no âmbito escolar que mostram
ser eficazes.
A
mediação em saúde, como a que proponho em www.mes.pt *, há de ser uma via a
explorar pois é sabido que a maioria dos desencontros precisa mais de um
reconhecimento do que de uma indemnização, mais de uma compreensão do que de uma
penalização. António e Antunes, Belarmina e Bárbara, Cruz e Correia, como
tantos outros, se alguém lhes propusesse que se sentassem à mesa comigo, talvez
ficassem, mais cedo do que tarde, em paz.